O Governo Federal liberou de uma só vez no último dia 13 de janeiro, os pagamentos do retroativo do Auxílio Emergencial. De acordo com informações do próprio Ministério da Cidadania, algo em torno de 800 mil pais solteiros receberam o benefício em questão em uma parcela única. O dinheiro está na conta.
Para quem ainda não sabe, esse retroativo tem como função pagar o adicional que faltou para esses homens em 2020. Na ocasião, eles receberam parcelas de R$ 600. Mas uma decisão do Congresso Nacional decidiu que na verdade eles deveriam ter recebido R$ 1,2 mil mensalmente. Por isso eles podem pegar agora a diferença.
Nas redes sociais, muitos homens solteiros mostram que ainda possuem dúvidas sobre esses repasses. Uma delas por exemplo, chegou pelo Twitter. “Eu recebi apenas duas parcelas do Auxílio Emergencial em 2020, e depois saí do programa. Quero saber se tenho direito ao retroativo agora”, perguntou um cidadão.
De acordo com as informações do Ministério da Cidadania, a resposta é sim. Essa pessoa tem o direito de receber o retroativo. Não há nenhuma regra que diga que esse cidadão só pode pegar esse adicional apenas se tiver recebido as cinco parcelas que foram pagas entre os meses de abril e agosto do ano passado.
Qualquer recebimento que tenha sido feito nesse período de tempo para esses pais solteiros gera o direito de receber o retroativo agora. Isso vale para quem recebeu os R$ 600 durante os cinco meses, ou quatro, ou três, ou dois, ou mesmo até um mês apenas. Todos levam o retroativo agora.
Mas valores mudam
Apesar da garantia do recebimento, é preciso prestar atenção em alguns detalhes. Um deles, por exemplo, é a questão do valor do recebimento do programa em questão. Isso vai variar de acordo com a quantidade de meses recebidos.


