Conforme o Governo Federal afirma, a aposentadoria pela idade é uma das principais maneiras de solicitação no INSS. Existem quatro modalidades para aposentar: idade, invalidez, categoria especial, bem como aposentadoria pelo tempo da contribuição, que foi extinta. No entanto, a modalidade por idade passou por mudanças após este ano.
Desde a implementação da reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria pelo tempo da contribuição não existe mais. Agora, para se qualificar, é necessário ter contribuído para o INSS antes da reforma, cumprindo um processo de transição.
Os tipos de aposentadoria do INSS
A aposentadoria especial do INSS é destinada a profissionais expostos a condições insalubres que afetam sua saúde. Já a aposentadoria por invalidez é concedida a quem fica incapacitado para o trabalho.
Para obter a aposentadoria pela idade, mulheres e homens devem ter uma idade mínima estipulada pela autarquia. No entanto, a liberação do benefício só ocorre se o período da contribuição exigido também for atendido. Aqueles que pagam contribuições previdenciárias atrasadas ou com intervalos entre os empregos podem ter dificuldades em atingir o tempo mínimo necessário.
Por exemplo, para a aposentadoria pela invalidez, são necessários 12 meses da contribuição. No entanto, mesmo que esses pagamentos não sejam consecutivos, eles são considerados no cálculo do tempo da contribuição, o que auxilia o trabalhador a alcançar a tão esperada aposentadoria remunerada. No entanto, é importante estar ciente das regras antes de solicitar.
Como obter a aposentadoria pela idade?
A aposentadoria pela idade nada mais é do que a modalidade mais comum de solicitação, pois está disponível para vários contribuintes do INSS. Isso inclui trabalhadores com CTPS assinada e que têm débito em conta, autônomos ou facultativos que emitem a Guia da Previdência Social (GPS) e também para Microempreendedores Individuais (MEI).
Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, estabeleceu-se que a idade mínima de aposentadoria deveria aumentada para mais 6 meses para mulheres até 2023, assim, começando aos 60 anos em 2019 e aumentando gradualmente até 62 anos. Para os homens, não houve mudanças e a idade mínima permaneceu a mesma desde a reforma.



