Muitos não sabem, mas o auxílio-creche é um benefício assegurado por lei às mães que precisam deixar seus filhos enquanto estão em horário de trabalho. Esse auxílio é garantido por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A saber, toda empresa privada que possui mais de 30 funcionárias deve oferecer o auxílio-creche às mulheres que têm direito.
No entanto, se a empresa possui um ambiente exclusivo para crianças pequenas, esse lugar se torna uma alternativa ao pagamento do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser beneficiada com o auxílio-creche, é necessário que a mulher exerça suas atividades em uma empresa privada e tenha filhos com menos de seis meses de idade.
Além disso, é necessário que a empresa possua, no mínimo, 30 funcionárias, acima dos 16 anos de idade.
Ainda, a empresa só é obrigada a pagar o auxílio caso não possua um ambiente específico para o acolhimento de bebês.
Qual o valor do auxílio-creche?
A princípio, o valor não é definido em lei. Portanto, fica sob responsabilidade do empregador e o sindicato, ou até mesmo o empregador juntamente com a funcionária, chegar a um acordo sobre o valor a ser pago.
É importante destacar que, caso a empresa não possua convênio com alguma creche e nem espaço específico no local de trabalho, é necessário que os responsáveis pela criança encontrem uma creche particular que se enquadre no orçamento determinado para o benefício.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio-creche, a funcionária deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa.
Dessa forma, é importante que a mãe esteja preparada, com documentos da criança em mãos, como certidão de nascimento. Feito isso, o setor encaminhará o caso e, em seguida, será analisado pela empresa.
Bolsa Família com valor maior
O Bolsa Família será relançado neste mês e já está com os valores definidos. A partir de março, as famílias poderão receber até R$ 1.062.



