O período de declaração do Imposto de Renda 2023 se encerrou na última quarta-feira, 31 de maio. O que muita gente não sabe é que, após enviar o documento, o processo não acaba automaticamente. Ainda há etapas a serem seguidas no pós-envio da declaração.
Quem enviou a as informações corretas e dentro do prazo, só precisa ficar atento para o recebimento da restituição, se houver. Já quem enviou com algum erro ou não conseguiu fazê-lo no prazo, precisa seguir alguns procedimentos. E todos devem saber quais documentos devem guardar, e por quanto tempo.
Guardar documentos referentes ao Imposto de Renda
Além de preencher corretamente todas as informações solicitadas, é fundamental guardar consigo os documentos que comprovam as receitas, despesas e demais detalhes informados. Esses documentos podem ser a garantia de que suas informações estão corretas e, mais importante ainda, podem ser solicitadas caso você seja questionado pela Receita Federal.
O contribuinte precisa guardar os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega.
Segundo o coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, essa documentação é o que sustenta os registros feitos pelo contribuinte e deve estar disponível para uma eventual prestação de contas ao Fisco.
“Dessa forma, todos os comprovantes relativos aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados pelo próprio contribuinte ou atrelados aos seus dependentes devem ser guardados à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que [esses documentos] se refiram“, disse ele para o G1.
Este é o tempo padrão, pois o prazo oficial que a Receita tem para analisar é de cinco anos, apesar de, normalmente, fazê-lo em cinco meses.
Além disso, os especialistas também aconselham guardar:
- Comprovantes relacionados a bens e direitos;
- Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
- Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
- Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
- Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
- Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.
Errou ao enviar a declaração do Imposto de Renda?
Com a declaração de Imposto de Renda 2023 enviada incompleta, o contribuinte ainda pode cair na malha fina. Mas é possível fazer uma retificação para incluir ou corrigir os dados enviados.
Quem enviou a declaração e notou que cometeu algum erro ou faltando alguma informação, poderá fazer a retificação sem precisar pagar multas. Ao enviar uma declaração retificadora, ela substitui todas as informações da declaração original. Por isso, fique atento para uma eventual mudança no valor do imposto a ser pago após a entrega da retificação.
Vale lembrar que, após o prazo de entrega, os contribuintes poderão retificar a declaração no máximo cinco vezes e por até cinco anos, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita Federal.



