A retificação do Imposto de Renda é a possibilidade de corrigir erros cometidos no decorrer da declaração, sendo assim, a declaração retificadora substitui a original.
O processo de retificar a declaração do Imposto de Renda pode ser realizado ainda que o declarante não tenha caído na malha fina. Contudo, a retificação é vedada em caso de fiscalização por parte da Receita Federal.
Confira informações importantes sobre a declaração retificadora do Imposto de Renda
Além disso, em situações específicas nas quais o contribuinte agendou um atendimento presencial na Receita Federal, também não é possível retificar a declaração que originou esse procedimento.
A retificação da declaração do Imposto de Renda pode ser feita por até 5 anos após o envio da declaração original. Contudo a correção dos dados só podem ser enviadas dentro do prazo de entrega vigente, que no caso deste ano, é até 31 de maio.
Declaração simples ou completa
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de maneira simplificada ou completa. Por isso, é importante ter atenção a este detalhe durante a correção das informações;
A declaração retificadora do Imposto de Renda pode ser feita pelo programa IRPF ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda. Além disso, é válido ressaltar que a retificadora pode ser feita também pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Para retificar a declaração de IR pelo programa da Receita Federal, bem como pelo aplicativo, o contribuinte deve buscar pela opção declaração e, por conseguinte, clicar em retificar.
Recibo anterior
É necessário informar o número de recibo da sua declaração anterior, pois sem essa informação não é possível realizar o processo. Dessa forma, basta realizar as alterações necessárias ou acrescentar dados, se for o caso.
É válido ressaltar que se o contribuinte salvou a declaração original, não é preciso realizá-la de forma integral novamente, pois é possível apenas modificar os dados a serem retificados. A transmissão pode ser efetuada através da opção de entregar declaração. É importante salvar uma cópia da declaração e o número do novo recibo.
Retificação via e-CAC
Para retificar o Imposto de Renda dentro do e-CAC, é possível alterar apenas os campos que precisam de correção. Visto que o sistema recupera automaticamente os dados entregues anteriormente. Para isso, é necessário que o contribuinte acesse o sistema e-CAC e busque pela opção retificar declaração.



