O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre consignado no Bolsa Família e no BPC (Benefício de Prestação Continuada). Isto é, trata-se de uma forma de empréstimo em que os pagamentos ocorrem por descontos no próprio benefício.
Portanto, se o beneficiário faz um empréstimo de R$ 1.000, por exemplo, com 10 parcelas de R$ 100, este deixará de receber tal quantia no seu Bolsa Família ou BPC.
Assim, a Corte optou por liberar a modalidade de crédito consignado para os beneficiários destes programas de transferência de renda.
Com isso, a partir de agora, os participantes poderão ir até alguma agência bancária e solicitar a linha de crédito. Desse modo, acontecerá o desconto do empréstimo diretamente da quantia dos auxílios que o Governo Federal paga mensalmente.
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A decisão aconteceu durante a última segunda-feira, 11 de setembro, com a aprovação de todos os ministros do STF. Entenda, abaixo.
STF decide sobre consignado no Bolsa Família
A ação questionava uma lei sancionada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Isto é, a qual aumentou a margem de crédito disponível para trabalhadores com carteira assinada e também liberou a realização de empréstimos consignado por meio do Auxílio Brasil, programa assistencial do governo na época.
A proposta acabou tendo sanção em julho do ano passado. No entanto, recebeu críticas de diversos especialistas do setor econômico por possuir grande capacidade de contribuir para superendividamento da população mais vulnerável do país e por também possui um viés eleitoreiro.
Durante o período, Bolsonaro tentava melhorar sua imagem entre a população mais pobre do país. Grandes instituições bancárias privadas do país chegaram a negar a oferta da modalidade de crédito a cidadãos que faziam parte do benefício.
Através de ação direta de inconstitucionalidade, então, o PDT questionou a oferta do serviço. Assim, destacou que a liberação da modalidade de crédito a este público teria um potencial expressivo de aumentar o endividamento e também os índices de inadimplência.
A petição, portanto, destacava que, em alguns casos, beneficiários poderiam ter cerca de 40% a 45% dos valores recebidos impactados com a realização dos empréstimos.
“Afirma que a medida proporciona alívio financeiro imediato, porém de curta duração, aludindo ao provável superendividamento das famílias. Realça ofender a dignidade social a possibilidade de redução de até 45% da renda familiar”, pontuou a petição do PDT.
Durante seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, argumentou que a oferta da modalidade não configura nenhuma incompatibilidade constitucional. Além disso, ele também citou que existem vantagens no serviço, como o uso do valor com gastos inadiáveis.
“A opção legislativa explícita buscava garantir às famílias brasileiras, que experimentavam dificuldades (na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos), uma opção de crédito barata, principalmente para quitar dívidas mais caras”, destacou o membro de Colegiado, em seu parecer.
Serviço teve interrupção
A concessão do serviço de crédito para beneficiários que fazem parte do BPC e do Bolsa Família acabou tendo suspensão em março deste ano.
Por serem descontadas diretamente na folha de pagamento dos programas, a taxa de juros era de aproximadamente 3,5% ao ano. Ademais, até o mês de dezembro de 2022, a Caixa Econômica Federal, banco estatal, era responsável por 84% dos empréstimos.



