Em condições normais, a renda per capita é o critério definidor básico para saber se você tem direito ao Bolsa Família. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, pasta responsável pelos repasses, o limite de renda exigido atualmente é de R$ 218.
Isso significa que o cidadão que recebe até R$ 218 de maneira per capita por mês está apto a receber o Bolsa Família. Caso ele receba mais do que R$ 218 por mês de maneira per capita não pode ser selecionado para o programa social do governo federal.
Dentro desse contexto, existe um temor de parte dos usuários do Bolsa Família ao conseguir o emprego. Afinal de contas, no momento em que você passa a ser um trabalhador formal, naturalmente a sua renda per capita vai subir, o que pode fazer com que você perca o direito de receber o benefício social.
Pensando nisso, o Congresso Nacional começou a debater nesta semana a possibilidade de criar uma nova regra dentro do sistema do Bolsa Família. A ideia é permitir que o cidadão continue recebendo o benefício social por três meses de maneira integral mesmo depois de começar a trabalhar de maneira formal.
A proposta
O projeto em questão foi apresentado oficialmente pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR). O parlamentar argumentou que muitas vezes o cidadão acaba tendo a carteira assinada por um período curto de tempo.
Neste sentido, ele lembrou a situação dos empregos temporários, por exemplo. Nesta época de final de ano, é comum vermos esse tipo de trabalho aumentar em todo o Brasil, como no caso dos atendentes de lojas, por exemplo.
O temor dessas pessoas é assinar um contrato de trabalho por um curto período de tempo, perderem o Bolsa Família por esse motivo, e logo depois do fim do contrato não poderem mais voltar ao benefício.
“Os empregos, geralmente, são marcados pela sazonalidade, intermitência e instabilidade. Safras, eventos, festas e demandas atípicas ensejam a contratação de trabalhadores que não se efetivam posteriormente”, justifica o deputado.
“Por outro lado, a proposta prevê a prioridade para reingressar no programa às famílias que tenham se desligado voluntariamente ou que tenham sido desligadas após o prazo de 24 meses de recebimento de 50% dos benefícios financeiros”, aponta Zeca Dirceu.




