O calendário do PIS/PASEP é uma informação muito aguardada pelos trabalhadores brasileiros. Afinal, esse benefício é voltado para funcionários de empresas privadas (PIS) e servidores públicos (PASEP), oferecendo um valor adicional que pode ser muito útil.
E agora, o calendário PIS/PASEP revela novidades para saque e valores diferentes em março, trazendo informações importantes para mais de 20 milhões de trabalhadores que receberão o benefício em 2024.
O que é o PIS/PASEP?
Antes de falarmos sobre as novidades do calendário, é importante entendermos o que é o PIS/PASEP. O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram criados com o objetivo de promover a integração entre o trabalhador e o desenvolvimento das empresas. Esses programas são financiados pelas contribuições feitas pelas empresas e servidores públicos.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP é voltado para servidores públicos. Ambos os programas têm como principal objetivo proporcionar um complemento de renda aos trabalhadores, contribuindo para o seu bem-estar financeiro.
Novidades no Calendário PIS/PASEP
A novidade no calendário PIS/PASEP diz respeito à forma como o saque do benefício será realizado. Anteriormente, o saque do PIS/PASEP era realizado conforme a data de nascimento do trabalhador ou com o último dígito do cartão de inscrição no programa. No entanto, a partir deste ano, o saque será feito com um único critério que irá afetar todos os trabalhadores.
Essa mudança visa simplificar o processo de saque do benefício e proporcionar mais facilidade para os trabalhadores. Agora, não será mais necessário verificar o calendário conforme a data de nascimento ou o último dígito do cartão de inscrição. Todos os trabalhadores poderão realizar o saque do PIS/PASEP no mesmo período.
Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024?
Para ter direito ao PIS/PASEP em 2024, é necessário preencher alguns requisitos. Primeiramente, o trabalhador precisa ter um cadastro no programa PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos. Além disso, é preciso ter exercido uma atividade profissional remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e a renda mensal média não pode ser superior a dois salários mínimos.



