Recentemente, a Câmara dos Deputados do Brasil deu um importante passo ao aprovar o texto da Medida Provisória 1.172/23. Esta medida traz consigo duas mudanças significativas para o cenário econômico e fiscal do país: o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 e a ampliação da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda.
Câmara aprova MP que eleva SALÁRIO MÍNIMO e expande isenção do IMPOSTO DE RENDA
No entanto, para que essas alterações entrem em vigor, é necessário que o texto seja também aprovado pelo Senado até o dia 28 de agosto. Entenda em detalhes as principais mudanças trazidas por essa medida, bem como suas implicações para a população brasileira.
Reajuste do salário mínimo
A primeira grande mudança trazida pela Medida Provisória 1.172/23 é o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320. Desde o dia 1º de maio, o salário mínimo já havia passado de R$ 1.302 para R$ 1.320, quando a medida foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No entanto, para que esse reajuste se torne efetivo e permanente, é fundamental que o texto seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado antes do dia 28 de agosto. Caso contrário, o reajuste perde a validade e o valor do salário mínimo permanecerá inalterado.
Política de valorização do salário mínimo
Um ponto relevante incluído no texto da medida é a política de valorização do salário mínimo. Essa política estabelece que o salário mínimo terá aumentos reais equivalentes à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao de vigência do novo valor.
Em suma, isso significa que, a partir de 2024, quando essa política entrar em vigor, espera-se que o salário mínimo alcance a marca de R$ 1.461. Assim, essa medida visa garantir que o poder de compra dos trabalhadores seja mantido e que haja uma correção gradual em relação à inflação e ao crescimento econômico.
Ampliação da faixa de isenção do imposto de renda
Outra mudança crucial trazida pela Medida Provisória 1.172/23 é a ampliação da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, aqueles que recebem até R$ 1.903,98 mensais estão isentos do pagamento do imposto. No entanto, com a nova medida, essa faixa de isenção é expandida consideravelmente.




