Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças na legislação trabalhista. Desta vez, essas alterações estão diretamente ligadas às trabalhadoras grávidas. Em resumo, o que se sabe até aqui é que essas relações irão mudar sobretudo neste período de pandemia do coronavírus no Brasil.
De acordo com as regras gerais, existe uma lei que diz que toda grávida precisa se afastar das suas atividades de trabalho presencial no período da pandemia. Isso não é mais novidade. Essa é uma lei que foi aprovada e sancionada ainda em 2021, com o intuito de proteger esse grupo dos malefícios da Covid-19.
A lei prevê que a mulher pode seguir realizando esses trabalhos de maneia remota, quando houver possibilidade disso. Quando não houver, então ela ficará em casa mesmo. O salário não pode ser diminuído em nenhuma hipótese, mesmo a mulher trabalhando de casa ou não.
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou um novo dispositivo dentro desta lei. O propósito agora é que essa regra seguirá valendo, entretanto, para os casos das mulheres grávidas que estejam totalmente vacinadas, a situação muda. Neste caso, elas passam a ser obrigadas a voltar ao trabalho. Pelo menos essa é a ideia.
Sendo assim, se uma mulher grávida completar o ciclo vacinal ela teria que voltar ao trabalho. A única exceção seriam os casos em que o próprio empregador concorde com a possibilidade de a gestante se manter em casa. Mas, se ele quiser que ela volte, esta terá que voltar. O texto agora segue para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).



