O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é obrigatório para todos os proprietários de veículos. Mas apesar dessa regra, existem situações que garantem a isenção do tributo.
No entanto, nem todo condutor terá esse benefício disponível. A liberação da cobrança dependerá do ano em que o veículo foi fabricado. Todavia, as condições podem variar conforme o estado e o respectivo Departamento de Trânsito (Detran).
Isenção do IPVA pelo ano do carro
Em resumo, a isenção do IPVA é oferecida de acordo com o ano de fabricação do veículo. As regras definidas pelos estados seguem o seguinte padrão:
- Veículos com 10 anos ou mais: recebe isenção nos estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
- 15 anos ou mais: recebe isenção nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;
- 18 ou mais: recebe isenção no estado do Mato Grosso;
- 20 anos ou mais: recebe isenção nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
- 23 anos ou mais: recebe isenção no estado de Alagoas;
- Veículos com 30 anos ou mais: recebe isenção no estado de Santa Catarina.
Cabe salientar que nos estados de Pernambuco e Minas Gerais, a isenção do IPVA acontece de forma progressiva. Neste caso, quanto mais antigo for o carro, menos imposto o proprietário irá pagar.



