O cartão de crédito é um serviço financeiro amplamente utilizado pelos brasileiros, sendo oferecido por diversas instituições financeiras, e podendo ser um grande aliado nas compras do mês. No entanto, esse produto deve ser utilizado com consciência, pois caso contrário, problemas surgirão no momento de pagar a fatura.
Nesse sentido, quando se gasta mais do que recebe, e falta dinheiro para pagar a fatura do cartão de crédito, muitos usuários optam pelo caminho mais fácil e parcelam o pagamento desta fatura. Além disso, também é muito comum o pagamento mínimo da fatura, processo que é chamado de crédito rotativo.
No entanto, os juros da modalidade de crédito rotativo chegam a 445,7% ao ano, ou seja, aumentam muito a chance da dívida se tornar uma “bola de neve”, se tornando cada vez maior. Desta maneira, o recomendado é evitar ao máximo a utilização do crédito rotativo, que possui os juros mais altos do mercado financeiro atualmente.
Confira a seguir algumas alternativas para obter dinheiro no momento de pagar a fatura do cartão de crédito, evitando os juros abusivos do rotativo.
Alternativas para pagar a fatura do cartão de crédito
Uma ótima alternativa para evitar os juros rotativos do cartão de crédito é a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que recebe depósitos mensais de 8% do salário bruto. Porém, esse dinheiro só pode ser acessado em situações especiais de saque, sendo uma delas o saque-aniversário.
O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire todos os anos uma quantia disponível na conta do fundo, no mês correspondente ao seu aniversário. Entretanto, esses valores do saque-aniversário podem ser antecipados, e uma forma de empréstimo, que conta com taxas de juros muito baixas (2% ao mês). Sendo assim, esse dinheiro pode ser utilizado para pagar a fatura do cartão de crédito.

Por outro lado, ao optar pela antecipação do saque-aniversário o trabalhador fica impossibilitado de ter acesso aos recursos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória, ou seja, é importante tomar cuidado.



