Atualmente, os trabalhadores têm direito de retirar a Carteira de Trabalho Digital (CTD). Para tanto, basta que o cidadão tenha um número de CPF (Cadastro de Pessoa Física). Dessa forma, a plataforma do governo poderá gerar o documento digital de forma automática.
O objetivo da mudança foi de diminuir as filas para retirar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) presencialmente. Portanto, desde 2017, o serviço está disponível por meio de app, buscando fazer com que o acesso ao documento seja mais rápido. Então, em 2019, o documento de papel passou a não ser mais necessário na hora da contratação.
Assim, o trabalhador apenas precisa ter acesso à internet para retirar sua CTD, sem passar por um procedimento demorado.
Contudo, alguns trabalhadores ainda precisam da versão física do documento como, por exemplo, aqueles que trabalham em órgãos públicos ou organismos internacionais.
Além disso, salienta-se que a mudança ocorreu para novos trabalhadores a partir de 2019. Logo, aqueles que já tinham o documento de forma física não devem se desfazer dele. Isto é, visto que é com a CTPS de papel que todos os registros anteriores a 2019 estarão.
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Entenda melhor, logo a seguir, como ocorre o acesso à versão digital da Carteira.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
Primeiramente, é importante lembrar que o trabalhador precisará de acesso à internet. É por esse motivo que, apesar de ser mais uma opção importante, a medida não representa algo completamente democrático.
De acordo com a pesquisa TIC Domicílios (Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros) de 2021, ainda são 35,5 milhões de pessoas sem acesso à internet.
Ainda assim, para aqueles que possuem esta opção, o acesso ao serviço pode ocorrer por meio do:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponível aqui.
Nesse sentido, para obter o aplicativo, o cidadão precisará baixá-lo a partir da sua loja digital de apps, ou seja, a Play Store (se for um celular Android) ou pela App Store (para celulares com sistema iOS).
Em seguida, com o app no celular, o trabalhador poderá acessá-lo e fazer login no “gov.br” a partir de seu CPF e senha.
Já no site, basta que o cidadão entre na plataforma e, então:
- Clique na opção “Iniciar”;
- Também realizar login, ao clicar em “Entrar com gov.br”;
- Por fim, é necessário selecionar a opção “Carteira de Trabalho Digital”.
Isso ocorre porque não é necessário passar por nenhum procedimento especial para adquirir o documento, sua emissão é automática para todos com CPF.
É possível corrigir informações?
O governo alerta que para aqueles que possuem a Carteira de Trabalho física a possibilidade de encontrar dados divergentes é maior. Isto é, considerando os registros no documento e as informações das bases de dados.
No entanto, se o trabalhador encontrar algum erro na CTPS não precisará se dirigir a um posto físico. Segundo o governo, “os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente”.
Portanto, a correção ocorrerá de forma automática.
Além disso, é possível corrigir os dados em campanhas propícias ou quando estiver no INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).



