A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu alterações nas regras com a Reforma da Previdência, que começou a valer em Novembro de 2019.
Agora, o calculo do valor do beneficio impõe prejuízos ao segurado que necessita se aposentar por invalidez.
A boa notícia é que isso foi detectado por muitos advogados do país como sendo inconstitucional, ou seja: fere os princípios da Constituição Federal, a lei máxima em nosso país.
Com isso, muitos segurados que não podem mais trabalhar por fatores relacionados à sua saúde conseguem uma aposentadoria pelas regras antigas, com valores integrais.
Como isso pode acontecer? Primeiro, vamos entender como a Reforma da Previdência afetou as leis que regem a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez: como era/como é o cálculo?
Antes da Reforma, o cálculo do valor do benefício era feito com 100% dos salários recebidos em vida do segurado.
Consideravam-se 80% dos maiores salários, descartando 20% dos menores. Assim era feita uma média aritmética, levando ao valor.
Não havia nenhum coeficiente de redução.
Com a Reforma da Previdência, o período considerado passa a ser de julho de 1994 até a data do requerimento. É feita uma média aritmética, e nela é aplicado um coeficiente de 60%, e não mais de 100%.
Antes, a regra excluía 20% das piores remunerações, que agora passam a ser incluídas. Isso reduz a média final de benefício.
Além disso, é considerado mais 2% ao ano do que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Mesmo assim, o prejuízo financeiro é nítido com a nova regra
Nova regra da aposentadoria por invalidez: por que é inconstitucional?
Na mesma emenda constitucional da Reforma da Previdência existe a premissa de que, quando essa aposentadoria é fruto de acidente do trabalho ou doença ocupacional, volta a ser usada a regra antiga, levando em conta 100% dos salários.
Como já foi dito, a Constituição Federal é a lei máxima que rege o nosso país. Todas as outras leis devem estar em conformidade com ela.
E um dos princípios fundamentais dela é o direito à igualdade. Essa distinção entre quem é aposentado por acidente de trabalho ou doença laboral ou não, configura discriminação.
Alguns tribunais já estão decidindo a favor dos aposentados que sofreram a redução colocada pela Reforma da Previdência, entendendo ser inconstitucional aplicar duas regras para o mesmo benefício.
Inclusive, a OAB do estado do Rio Grande do Sul já fez um pedido de uniformização da jurisprudência para a apuração do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Na nota técnica, lemos:
“Considerando-se que o bem tutelado é a capacidade laboral/integridade física, pouco deveria importar a origem da incapacidade ou o tempo de contribuição apurado. (…) tendo em vista não ser crível “beneficiar” o segurado que se acidentou em detrimento daquele que se tornou incapaz em decorrência de uma doença “qualquer”. Dois segurados numa mesma situação – incapacitados para o trabalho de forma permanente – não podem receber benefícios com coeficiente diversos sob pena de flagrante afronta ao princípio constitucional da igualdade.”
Estou doente: posso me aposentar por invalidez?
A resposta é: depende.
A aposentadoria por incapacidade permanente é direito dos segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.



