As aposentadorias e demais benefícios previdenciários também precisam, em alguns casos, passar pela Justiça e seus processos burocráticos.
Ninguém deseja isso, pois representa mais demora e custos ao requerer um benefício merecido, pelo qual ansiamos e nos planejamos a vida inteira. E geralmente, a aposentadoria se trata de algo urgente à pessoa.
Porém, existem alguns casos que é quase certo que você terá que judicializar, ou seja, envolver a Justiça em o seu pedido do benefício.
Por que as aposentadorias vão parar na Justiça?
Basicamente, quem colabora para que os pedidos de aposentadoria vão parar na Justiça são o próprio INSS ou mesmo o segurado requerente.
Quando a culpa é do segurado?
Se o trabalhador não junta todos os comprovantes do seu direito ao benefício, o Instituto nega o pedido.
Ás vezes, o segurado está crente de que juntou a documentação necessária, mas o INSS requer mais comprovações. É o caso, por exemplo, de pais que requerem o benefício de pensão por morte de um filho falecido. Talvez um ou dois comprovantes da dependência econômica não sejam o suficiente para o INSS: o Instituto precisa de mais comprovações.
Quando a culpa é o do INSS?
O INSS está lotado com vários requerimentos de benefícios. Devido a isso, não faz a análise aprofundada de todos os documentos juntados ao requerimento administrativo.
Outra razão do INSS indeferir muito os benefícios é em relação ao posicionamento de alguns temas previdenciários, o que vamos ver no próximo tópico.
Por que o INSS e a Justiça divergem?
Muitas pessoas cometem o erro de achar que o INSS e a Justiça pensam da mesma forma.
Isso não acontece pelo motivo de serem instituições diferentes. O INSS está sujeito ao regimento próprio, enquanto a Justiça se pauta no Direito, mais precisamente no Princípio da Legalidade.
Aposentadoria especial: é preciso ir à Justiça?
A aposentadoria especial é devida para os segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres à saúde ou perigosos. Estas atividades são consideradas especiais.
Em 80% das vezes, o INSS indefere o pedido para esta aposentadoria ou o período de atividade especial. Por quê?
Existem vários entendimentos para o que é insalubridade ou periculosidade, ou em que grau elas aconteceram.
Dependendo do agente que julga, só o fato da pessoa estar em contato com determinada substância química já garante a especialidade da atividade (por exemplo, amianto e chumbo), o chamado agente qualitativo.
No entanto, o Instituto, muitas vezes, não utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça. O INSS considera que a utilização do EPI já é capaz de neutralizar o agente nocivo. Nós sabemos que isso não é a realidade de muitas atividades.
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Estes dois benefícios são concedidos para segurados que se encontram incapazes de trabalhar.
A diferença entre eles é que, para o auxílio doença, é necessário que a pessoa tenha uma incapacidade total e temporária para o trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Em ambas as situações, é inevitável que o trabalhador passe pela perícia médica no INSS. Porém, na maioria dos casos os peritos médicos não são especializados nas enfermidades dos segurados. Assim, a interpretação fica à mercê de suposições ou até a parcialidade do médico, e isso é algo inaceitável.



