O Diário Oficial da União publicou uma ótima notícia para os beneficiários do Bolsa Família, trata-se da Lei 14.601 que tem origem na Medida Provisória 1.164/2023 de recriação do Programa Bolsa Família pelo novo governo Lula. Agora oficialmente o programa social “passa a ser uma lei”.
Essa medida traz benefícios financeiros para diversas famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 218 mensais. As famílias beneficiadas pelo programa recebem, em média, R$ 142 por integrante através do Benefício de Renda e Cidadania. Caso a soma dos benefícios na família seja inferior a R$ 600, é garantido um valor complementar para que a casa chegue a esse mínimo mensal.
Fica instituído o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil
Quem tem direito ao Bolsa Família e quais são os benefícios?
As famílias com direito ao programa Bolsa Família são aquelas cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais e que estejam inscritas no CadÚnico, o cadastro oficial de famílias de baixa renda. Há algumas condições para se enquadrar no programa, e caso a família aumente sua renda de modo a não mais se enquadrar, ainda é possível receber metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo. O programa disponibiliza o Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar para famílias com crianças menores de sete anos, garantindo um valor adicional de R$ 150 para cada criança. Além disso, R$ 50 a mais estão garantidos para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante.
Quais são as condições para continuar recebendo o Bolsa Família?
É necessário cumprir algumas condicionalidades para ter direito ao Bolsa Família e continuar recebendo os benefícios. Dentre elas, estão a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos, frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica. A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.



