De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi publicada a portaria referente aos procedimentos de comprovação da prova de vida.
Segundo destaca a publicação oficial, algumas ações serão automaticamente consideradas como prova de vida. Assim sendo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que a partir deste ano, o próprio será responsável por essa comprovação.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408.
Dados oficiais
Assim sendo, os dados são os seguintes:
- Acesso ao app oficial Meu INSS, considerando o selo ouro, bem como outros acessos a sistemas de órgãos públicos que possuam controles e certificações pessoais, como biometria e reconhecimento facial, por exemplo.
- Transações referentes a empréstimos consignados, desde que o procedimento exija reconhecimento biométrico;
- Presença do segurado nas agências do INSS ou presença validada por biometria nas instituições parceiras;
- Comparecimento em perícias médicas de maneira online ou presencial;
- Presença do segurado nas Unidades de Saúde do sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- A atualização no Cadastro Único será válida como prova de vida quando efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- Comparecimento do segurado nas votações.
Emissão e renovação de documentos
Emissão de documentos, como CNH, passaporte, CTPS, alistamento militar, RG e demais documentos que exijam a presença ou biometria do titular, bem como suas respectivas renovações. A declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente, também é uma movimentação válida para essa finalidade.



