Começou oficialmente a Copa do Mundo da FIFA de 2022. Neste domingo (20), o Mundial já registrou o seu primeiro jogo com a vitória do Equador contra o Catar por 2 a 0. Para esta segunda-feira (21), mais três jogos estão programados. E neste sentido, muita gente quer saber se vai conseguir assistir as partidas normalmente.
Como se sabe, segunda-feira (21) é um dia útil como outro qualquer, e milhões de trabalhadores de todo o país precisam voltar ao trabalho. O que acontece com aquele empregado que quer faltar para ver os jogos? O que as leis brasileiras dizem sobre as punições que este cidadão pode sofrer?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que a legislação trabalhista brasileira não faz nenhuma diferenciação sobre a Copa do Mundo. Assim, por mais que o Mundial tenha começado, esta segunda-feira (21) é um dia útil como outro qualquer. Uma falta não justificada tem um peso igual a qualquer outra falta que poderia acontecer em outros momentos.
Desta forma, o cidadão que falta ao trabalho e não justifica, pode ter um desconto do salário, podendo ser referente a quantidade de horas de falta, ou mesmo ao corte do dia completo. O cidadão também está sujeito a tomar uma advertência formal. Caso as faltas sejam recorrentes, o empregador tem o direito de demitir o cidadão por justa causa.
O fio condutor de toda esta discussão é que a decisão final precisa ser do empregador. Se o chefe entende que é possível que os empregados assistam aos jogos em casa ou no trabalho, não há nenhum problema. Mas se ele considera que não é possível dar esta pequena folga, ele não tem nenhuma obrigação de conceder.
Empresa pode instalar telão?
Sim. Nada impede que a empresa instale um telão para que os empregados assistam aos jogos do Brasil ou de qualquer outra seleção. Do mesmo modo, o empregador não é obrigado a instalar o sistema.



