O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que poderá modificar significativamente a correção monetária dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, gerando expectativas de mudanças no rendimento para os trabalhadores e preocupações quanto ao impacto financeiro para o governo.
Correção do FGTS: entenda os potenciais impactos para trabalhadores e cofres públicos
A audiência originalmente programada para 18 de outubro foi adiada depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, excluiu o assunto da agenda, após uma reunião com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros membros do governo.
Isso ocorreu devido à preocupação com as implicações financeiras para o setor público. Em suma, a ação, proposta pelo Solidariedade em 2014, teve início em 20 de abril. Contudo, atualmente conta com dois votos favoráveis à mudança na correção do FGTS. No entanto, o Ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para análise, suspendendo temporariamente o processo.
Possíveis mudanças no índice de correção do FGTS
O cerne do julgamento está na possibilidade de alteração do índice de correção do FGTS. O relator Luís Roberto Barroso argumenta que o FGTS deve render, no mínimo, o mesmo que a poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), quase nula, somada a 3% ao ano, resultando em um rendimento inferior à poupança, que gera 6,18% ao ano.
Ainda não está claro como a revisão será aplicada se aprovada. O Supremo Tribunal Federal tem o poder de determinar se a alteração terá efeito somente nos saldos do FGTS. Assim, após o julgamento ou se será aplicada a todos os valores do fundo.
Em resumo, a repercussão financeira é significativa, prevendo um custo de R$ 8,6 bilhões em quatro anos para a União, caso o FGTS seja remunerado pelo mesmo índice da poupança. Dessa maneira, isso afetaria o fluxo de caixa do fundo, mas não alteraria a tendência de queda na rentabilidade dos investimentos do FGTS.
Beneficiários da mudança e diversos impactos
Se a alteração for aprovada, a nova norma só entrará em vigor após a publicação da ata da decisão. Isso porque a modulação dos efeitos pode ser considerada, decidindo se a correção será aplicada a partir da data do julgamento ou de forma retroativa.




