O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária é uma obrigação das empresas que possuem empregados e trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS. Atualmente, esses dois pagamentos possuem datas de vencimento distintas, o que pode gerar dificuldades no cumprimento dessas obrigações. No entanto, um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) busca unificar essas datas, facilitando a vida dos empregadores.
O Projeto de Lei 357/2022
O Projeto de Lei 357/2022, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), propõe a alteração da Lei 8.036/1990, que trata do FGTS e de outras providências. Essa alteração permitiria que o empregador recolhesse as contribuições para o FGTS na mesma data de vencimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários dos empregados e trabalhadores avulsos.
De acordo com o projeto, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social deverão ser pagas em uma guia única, desburocratizando o processo de recolhimento e simplificando a dinâmica empresarial. Essa medida já existe para o trabalho doméstico, por meio do Simples Doméstico, e para o Microempreendedor Individual (MEI), devido à Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O Parecer Favorável do Relator
O relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), deu parecer favorável à proposta, destacando que a unificação das datas de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária é um avanço no sentido da desburocratização. Segundo ele, não há razão para impedir essa unificação, uma vez que já existe precedente para isso no trabalho doméstico e para o MEI.
“Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social”, afirmou o senador Paim.
O relator apresentou uma emenda ao projeto, alterando o termo “possibilidade de recolhimento” para “obrigatoriedade de recolhimento”, deixando claro que o empregador deverá recolher as contribuições na mesma data.



