Os valores cobrados pelo botijão de gás negociado em todo o país subiram a partir deste mês de maio. A princípio, houve um aumento relacionado a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa tributação passará a ser única em todo o território nacional a partir de agora.
De acordo com o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), a média de aumento do imposto será de 11,9%. Ademais, o ICMS corresponde a R$ 14,60 dos valores cobrados pelo botijão de gás de 13 quilogramas. Dessa maneira, 21 estados terão uma alta no preço do produto.
Vale ressaltar que havia uma tributação diferente para cada estado da federação. Anteriormente, a média do ICMS cobrado era de R$ 14,60 por botijão. Enfim, a partir de agora, o imposto cobrado por quilo do botijão de gás é de R$ 1,2571. Decerto, isso significa que em alguns estados haverá uma alta e em outros uma redução nos valores.
Analogamente, a maior alta do produto será no Mato Grosso do Sul, de 84,5%. No Espírito Santo e no Ceará o preço do botijão de gás ficará o mesmo. Já nos estados do Rio Grande do Norte, Acre, e Santa Catarina, haverá uma redução dos preços negociados. Dessa maneira, o consumidor deve observar a diferença nos valores.
Aumento do ICMS nos estados da Federação
- Mato Grosso do Sul: 84,5%
- Sergipe: 56,2%
- Amapá: 43,8%
- Rio de Janeiro: 42,9%
- Bahia: 37,7%
- Rio Grande do Sul: 35,1%
- São Paulo: 28,5%
- Goiás: 23%
- Distrito Federal: 23%
- Piauí: 21,8%
- Maranhão: 18,3%
- Pernambuco: 17,7%
- Mato Grosso: 13,5%
- Rondônia: 9,7%
- Tocantins: 9,3%
- Pará: 7,1%
- Alagoas: 6,9%
- Paraíba: 6,4%
- Roraima: 5,5%
- Amazonas: 3%
- Paraná: 2,9%
- Espírito Santo: 0,0%
- Ceará: 0,0%
- Acre: -11,1%
- Rio Grande do Norte: -11,3%
- Minas Gerais: -18,7%
- Santa Catarina: -21,2%
Críticas ao aumento do ICMS
De acordo com o Sindigás, o aumento da tributação a partir da cobrança de um ICMS único é inaceitável. Em síntese, a nova alíquota foi determinada e aprovada no ano de 2022 a partir da Lei Complementar 192. O imposto deixou de ser cobrado levando em consideração um percentual cuja definição era feita por cada estado.



