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Descontos indevidos no INSS: confira o que é necessário para o beneficiário ter direito à devolução dos valores

Devolução de valores exige contestação dos descontos dentro do prazo.

Por Ana Julia Nery· 3 min de leitura
Beneficiária do INSS segura dinheiro e extrato de pagamento, representando a devolução de valores por descontos indevidos.
INSS: confira o que o beneficiário precisa fazer para receber valores descontados indevidamente./ Imagem: Notícias Concursos

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Segurados que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios do INSS entre 2020 e 2025 podem ter direito à devolução dos valores. No entanto, é preciso consultar os descontos, contestá-los e aguardar a análise para aderir ao acordo de devolução, procedimento que pode ser feito até sábado, 20 de junho.

A seguir, entenda como funciona o processo, quais são os requisitos e quais orientações devem ser observadas para garantir a restituição dos valores descontados sem autorização, evitando golpes e procedimentos fora das regras oficiais. Continue lendo e saiba os detalhes!

Como verificar se houve descontos indevidos no benefício do INSS

A primeira etapa para quem desconfia de descontos indevidos é conferir detalhadamente o extrato de pagamento do benefício do INSS. A consulta pode ser feita de modo simples por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas Agências dos Correios. Recomenda-se atenção a valores descontados sob rubricas associativas ou de entidades às quais o beneficiário não autorizou filiação.

Caso o segurado identifique essas cobranças não autorizadas, é fundamental anotar os detalhes e preparar as informações sobre os descontos para a contestação.

Prazo para contestação dos descontos e adesão ao acordo

O prazo para contestar descontos associativos não autorizados termina em 20 de junho de 2026. A contestação é etapa obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal.

Conforme publicado no site agência gov, desde o início da iniciativa, já foram devolvidos mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil, indicando a dimensão do problema e a necessidade de atenção redobrada dos aposentados e pensionistas.

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Como fazer a contestação

Pessoa acessando o Meu INSS pelo celular para contestar descontos indevidos em benefício previdenciário.
A contestação de descontos indevidos pode ser feita sem sair de casa./ Imagem: Notícias Concursos

Após verificar e confirmar a existência de descontos indevidos, chega o momento de formalizar a contestação. As opções são o Meu INSS (disponível por aplicativo ou site) ou o atendimento presencial nas agências dos Correios.

Durante o atendimento, recomenda-se ter em mãos documentos pessoais e informações sobre os descontos questionados, para facilitar a análise do pedido.

Adesão ao acordo e devolução dos valores

A entidade associativa responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não haja resposta ou seja apresentada documentação irregular, a adesão ao acordo de ressarcimento será liberada automaticamente pelo sistema.

Após a adesão, o valor devido será depositado diretamente na conta do beneficiário, já corrigido, em até três dias úteis após a homologação.

Indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos não precisam realizar a contestação, pois, nesses casos, o ressarcimento ocorre automaticamente na folha de pagamento.

Atenção com tentativas de golpe

É essencial adotar cautela para não cair em golpes ou fraudes. O INSS não envia links ou SMS pedindo dados pessoais, não exige pagamento de taxas e não utiliza intermediários no processo de devolução.

Toda e qualquer comunicação verdadeira do órgão acontece somente via Meu INSS, site do INSS, Central 135 ou presencialmente nas Agências dos Correios.

Acompanhe outras atualizações importantes acessando o Notícias Concursos e mantenha-se informado para não perder oportunidades e prazos relacionados ao INSS e ao seu benefício.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o processo de contestação e ressarcimento dos valores descontados indevidamente dos benefícios do INSS:

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Ana Julia Nery

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