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Dinheiro de volta! INSS inicia devolução dos descontos indevidos a partir de HOJE (24)

Confira se você tem direito ao reembolso e até quando é possível aderir ao acordo.

Por Gabriela Machado· 5 min de leitura
Casal segurando celular com logo do INSS na tela.
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos recebem o reembolso nesta quinta-feira (24). Imagem: Notícias Concursos

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A partir desta quinta-feira, 24 de julho de 2025, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber a devolução de descontos indevidos realizados por entidades associativas em seus benefícios.

Cerca de 600 mil beneficiários já aderiram ao acordo proposto pelo governo federal, que garante o reembolso em parcela única, corrigida pelo IPCA. Este momento é aguardado por mais de 1,4 milhão de pessoas que sofreram descontos sem autorização.

Quer saber como funciona, quem pode receber e como aderir? Veja tudo o que você precisa saber, a seguir, para garantir seu direito.

O que são os descontos indevidos do INSS?

Descontos indevidos são valores retirados dos benefícios de aposentados e pensionistas por entidades associativas sem consentimento. Essas cobranças, muitas vezes vinculadas a mensalidades de associações, geraram prejuízos significativos.

O Ministério da Previdência Social identificou 1,4 milhão de beneficiários elegíveis para o reembolso, com base em contestações registradas até julho de 2025.

Como surgiram esses descontos?

Muitas associações firmaram convênios com o INSS para oferecer serviços aos beneficiários, mas algumas aplicaram cobranças sem autorização explícita. Após denúncias, o governo iniciou um processo de auditoria, bloqueando R$ 2,8 bilhões dessas entidades para garantir o ressarcimento.

Os descontos afetaram diretamente a renda de aposentados e pensionistas, muitos dos quais dependem exclusivamente do benefício. A devolução é uma medida para corrigir essa injustiça, com valores ajustados pela inflação para preservar o poder de compra.

Quem pode receber o reembolso do INSS?

Quem contestou descontos indevidos e não obteve retorno em até 15 dias úteis pode receber os valores de volta. Até o momento, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas superaram esse prazo, tornando-os elegíveis.

Critérios de elegibilidade

  • Contestação registrada: O beneficiário deve ter formalizado a reclamação no Meu INSS ou em outros canais oficiais.
  • Prazo sem resposta: A entidade associativa não respondeu em 15 dias úteis.
  • Adesão ao acordo: Necessária para receber o reembolso em parcela única.

Benefícios da adesão

Aderir ao acordo dispensa a necessidade de ações judiciais contra o governo, reduz custos com advogados e agiliza o pagamento. Além disso, os beneficiários podem buscar ações contra as associações por danos morais, se desejarem.

Como aderir ao acordo de reembolso?

O processo de adesão é gratuito e pode ser realizado por canais digitais ou presenciais. Abaixo, um passo a passo claro para garantir o reembolso.

Passo a passo pelo Meu INSS

Tela do aplicativo Meu INSS com consulta de descontos não autorizados.
Beneficiário verifica desconto associativo não autorizado diretamente no app Meu INSS.
Imagem: Agência Brasil
  1. Use seu CPF e senha para entrar no aplicativo ou site Meu INSS.
  2. Vá até a seção “Consultar Pedidos“.
  3. Selecione a opção “Cumprir Exigência” em cada solicitação que estiver pendente.
  4. Leia o último comentário, selecione Sim no campo “Aceito receber” e clique em Enviar.
  5. Aguarde a confirmação e o pagamento na conta do benefício.

Adesão nas Agências dos Correios

Desde o dia 30 de maio de 2025, as agências dos Correios vêm oferecendo suporte para consultar, contestar e aderir ao acordo. São mais de 5 mil pontos de atendimento em todo o Brasil. Leve um documento com foto e o CPF para realizar o processo.

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Prazo para adesão

Não perca o prazo: a adesão pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Quem aderir primeiro recebe o reembolso antes, seguindo a ordem de adesão.

Quando e como o reembolso será pago?

Os pagamentos começam em 24 de julho de 2025, em parcela única, depositados diretamente na conta onde o benefício é recebido. O valor será corrigido pelo IPCA, garantindo a atualização monetária.

Ordem de pagamento

O reembolso será feito conforme a data de adesão. Quem confirmou até 21 de julho começa a receber a partir de hoje (24). Novos aderentes terão o pagamento processado nos meses seguintes.

Valores do reembolso

O valor varia conforme os descontos sofridos por cada beneficiário. Antes de aderir, é possível consultar o montante exato no Meu INSS ou nas agências dos Correios.

O que acontece após o prazo de adesão?

Após 14 de novembro de 2025, quem não aderir ao acordo poderá buscar o reembolso por vias judiciais, o que pode ser mais demorado e custoso. O governo incentiva a adesão para agilizar o processo e reduzir a sobrecarga no sistema judiciário.

No site Notícias Concursos, você acompanha o calendário atualizado do INSS e garante o recebimento do seu benefício em dia.

Dúvidas frequentes

1. Quem pode receber o reembolso do INSS?

Beneficiários que apresentaram contestação e não obtiveram resposta no prazo de 15 dias úteis.

2. Como consultar o valor do reembolso?

Acesse o Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios para verificar o montante a receber.

3. Qual é o prazo para aderir ao acordo?

A data final para adesão é 14 de novembro de 2025.

4. O reembolso é pago em parcelas?

Não. O repasse ocorre em parcela única, ajustada conforme o IPCA.

5. Posso entrar com ação judicial após aderir ao acordo?

Sim, é possível entrar com ação contra as associações, mas não contra o governo.

6. Como evitar novos descontos indevidos?

Verifique o extrato do benefício regularmente e denuncie cobranças suspeitas no Meu INSS ou na Central 135.

7. O que acontece se eu não aderir ao acordo?

Você poderá buscar o reembolso por vias judiciais, mas o processo será mais demorado.

8. Onde posso aderir ao acordo?

Pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Descubra como resolver o problema dos descontos indevidos no seu benefício

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Gabriela Machado

Escrito por

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online. Especialista em Concursos Públicos.

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