Com o fim de 2022, alguns consumidores buscam fazer a troca de presente. Dessa forma, é interessante conferir os direitos que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante.
No caso de trocas, portanto, não há obrigatoriedade por parte das lojas para que troquem o produto apenas por questões pessoais. No entanto, é possível encontrar muitos estabelecimento que realizam a troca por opção, de forma que o consumidor deverá se informar no local.
Para realizar a troca, então, é importante contar com a nota fiscal do produto a fim de comprovar a compra. Contudo, caso não tenha o documento, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) indica que é possível solicitar sua reimpressão.
Além disso, alguns estabelecimentos realizam a troca sem nota fiscal. Porém, neste caso, o produto deve contar com a etiqueta original, sem ter sido usado.
Veja também: Economia atual e a elevação da inflação ao consumidor
Por fim, o consumidor deve se lembrar de que o valor pago pelo item deverá prevalecer, independente de haver fim de uma promoção, por exemplo.
Como funciona com compras na internet?
Além das compras habituais, muitos consumidores também estão em lojas virtuais.
Dessa forma, é possível desistir da compra online dentro de 7 dias a partir dos seguintes atos:
- Assinatura do contrato no caso de serviços
- Aquisição ou recebimento do produto
No entanto, se o produto é um presente, apenas o comprador conseguirá fazer a troca.
Outro ponto que o consumidor deve se atentar diz respeito ao atraso em compras online. Nesse sentido, o art. 35 do CDC indica que:
“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
Assim, a partir da data que extrapola o prazo combinado, é possível que o consumidor exija outro produto ou seu dinheiro de volta. Ademais, também é possível exigir que a loja cumpra com a venda, ao acionar o Procon, por exemplo, ou até mesmo por ação judicial.
No entanto, recomenda-se deixar a ação do Poder Judiciário para último caso, quando nenhuma outra alternativa deu certo.
É importante se atentar no caso de defeitos
Ainda é possível que o consumidor constate algum defeito no produto. Isto é, no caso de falha de fabricação ou em erro de quantidade, por exemplo.
Nessa situação, portanto, é necessário conferir qual é o tipo de produto a fim de aguardar os prazos legais em cada caso:
- Produtos não duráveis, como medicamentos e cosméticos, por exemplo, darão direito de troca ao consumidor no caso de defeito dentro de 30 dias após a compra.
- Bens eletrônicos com defeitos dentro de 90 dias também são passíveis de reclamação.
- Produtos que apresentem vícios ocultos também estão dentro do prazo de 90 dias. Trata-se, então, de item que aparentava estar em perfeito estado no momento da compra.
Veja também: Consumidor deve ser informado sobre presença de produto lácteo modificado



