A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei (PL) 357/2022. Esse PL prevê a unificação das datas de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a contribuição previdenciária paga pela empresa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O projeto é do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Desta maneira, o PL segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Além disso, este Projeto de Lei altera a Lei 8.036, de 1990, a qual faz previsões sobre o FGTS e outros assuntos. Segundo o texto do PL, será permitido que o empregador recolha as contribuições do FGTS na mesma data de vencimento que as contribuições do INSS.
Essas contribuições incidem sobre a folha de salários dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Com a aprovação deste projeto de lei, ambas contribuições deverão ser pagas em uma guia única.
Relator comenta sobre o projeto
Ao apresentar seu voto, o relator do PL, senador Paulo Paim, fez uma emenda ao texto original. Inicialmente, a previsão era de uma possibilidade de recolhimento unificado do FGTS e INSS, o que foi alterado para uma obrigatoriedade dessa forma de recolhimento.
Paim justificou seu voto e sua alteração afirmando que este tipo de recolhimento ajudaria na desburocratização de ambas as contribuições. Sendo assim, a dinâmica empresarial do empregador fica facilitada.

Segundo Paim, o PL é um avanço contra a burocracia. “Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social”, afirmou.



