Milhões de brasileiros estão endividados em 2023. Os últimos anos foram bem difíceis para boa parte da população, principalmente por causa dos impactos provocados pela pandemia da covid-19. Um dos principais desafios, que continua sendo enfrentando até hoje, é o aumento no número de dívidas entre os consumidores.
De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 78,3% das famílias do país possuíam alguma dívida em abril deste ano. O patamar é o mesmo que o de fevereiro e março, ou seja, a quantidade de pessoas com dívidas segue muito elevada no país em 2023.
A expectativa é que o percentual de famílias endividadas cresça ainda mais no segundo semestre deste ano. Em resumo, as previsões para a economia brasileira em 2023 não são tão animadoras quanto o mercado gostaria. Isso quer dizer que os brasileiros poderão se afundar ainda mais em dívidas nos últimos meses do ano.
Isso sem considerar as milhares de pessoas que têm dívidas há muitos anos, mas não tiveram condições de honrar seus compromissos. Muitas destas dívidas já prescreveram, mas nem todos sabem o que isso quer dizer.
Dívida prescrita pode ser cobrada?
Em primeiro lugar, vale explicar que prescrição se refere à perda de um prazo. Na verdade, o que se extingue é a pretensão de algum usuário, que poderia recorrer a alguma ação judicial para assegurar um direito, mas perdeu esse direito pelo tempo.
Quando as empresas credoras emprestam algum dinheiro, vendem algum item ou prestam algum serviço, mas não recebem o pagamento por isso, elas podem entrar na Justiça para cobrar esse pagamento. Entretanto, caso não o façam, e o período do pagamento da dívida se encerre, a empresa não poderá mais cobrar tal débito.
Isso mesmo, as pessoas que têm dívidas há mais de cinco anos podem nem precisar mais pagá-las. Em suma, o prazo prescricional mais comum é de cinco anos, contados a partir do vencimento da dívida. Alguns exemplos para esse prazo são:
- Dívidas de cartões de crédito;
- Financiamentos;
- Impostos.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro estabelecem que, após 5 anos, as dívidas caducam. Em outras palavras, o nome e o CPF do devedor devem ser obrigatoriamente retirados de bancos de dados de empresas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).



