Boa parte da população brasileira tem algum tipo de dívida. Seja ela a curto, médio ou longo prazo, comprometem boa parte da renda dos brasileiros. Dessa forma, muitos já passaram por dificuldades financeiras e acabaram não conseguindo quitar os seus débitos.
Quando você não paga um débito, a empresa credora pode fazer a cobrança diretamente para o consumidor. Caso não haja pagamento, o CPF do inadimplente é inscrito nos órgãos fiscalizadores, como a Serasa.
No entanto, os débitos que já passaram de 60 meses da data do seu vencimento e não houve nenhum tipo de pagamento passa a se chamar de dívida prescrita. Você sabe o que isso significa? A seguir, entenda tudo sobre o assunto e veja se a dívida prescrita pode ser cobrada.
Alerta importante para quem possui dívidas
Após a data de vencimento de um débito, a empresa pode realizar a cobrança por meios extrajudiciais ou até mesmo ativar as ferramentas legais para tentar receber.
Mas, quem possui dívida deve ficar atento, pois ela prescreve após 60 meses (cinco anos), caso não haja a cobrança por meios legais. Isso significa que o devedor não possui nenhuma obrigação legal de realizar o pagamento da dívida.
Porém, isso não quer dizer que o débito deixa de existir. De acordo com informações da Serasa, as dívidas prescritas ainda podem ser cobradas. Assim, apesar de não ser possível utilizar os meios legais, a empresa credora ainda pode realizar cobranças para o devedor.
É importante destacar, que após a prescrição do débito, nenhum órgão de proteção ao crédito, como a Serasa ou outras, pode realizar a cobrança. Mas sim, ela deve ser realizada de maneira extrajudicial.



