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ELEIÇÕES 2022: Saiba como encontrar seu local de votação

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
ELEIÇÕES 2022: Saiba como encontrar seu local de votação

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As Eleições 2022 está mais perto do que nunca. O primeiro turno das votações acontecerá no próximo domingo (2 de outubro).

Os eleitores terão que eleger um presidente da República, além de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Desse modo, faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

 

Como consultar o meu local de votação?

Os eleitores podem recorrer ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado mostrará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Também há a opção de pesquisar essas informações pelo e-título, caso o cidadão tenha a sua biometria cadastrada. A versão digital também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação.

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O aplicativo está disponível para download em aparelhos com sistema operacional Android e iOS. No entanto, a instalação será suspensa nos dias da votação, 2 de outubro e 30 do mesmo mês, caso haja um segundo turno.

 

Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?

São obrigados a votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos analfabetos.

 

Penalidades para quem não justificar à falta de votação

O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:

  • Fazer inscrição em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Emitir carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em instituição educacional;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:

  • Analfabetos;
  • Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.

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