A transição para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é uma realidade em todo o Brasil. O documento, que unifica o número de identificação nacional através do Cadastro de Pessoa Física (CPF), promete mais segurança e praticidade.
No entanto, para garantir que o processo de emissão ocorra sem contratempos, é fundamental estar com toda a documentação obrigatória em mãos. Um simples papel esquecido pode resultar no cancelamento do seu atendimento.
Evitar a frustração de ter uma viagem perdida ao posto de identificação é simples: organização. Antes de se dirigir ao local agendado, separe todos os itens necessários e verifique o estado de conservação de cada um. Documentos rasurados, ilegíveis ou plastificados, por exemplo, não são aceitos.
A seguir, confira a lista completa do que você precisa levar, de acordo com sua idade e estado civil.
Documentos importantes: o checklist básico
Independentemente do seu perfil, existem dois itens que são a base para iniciar o atendimento. Certifique-se de ter ambos antes de sair de casa:
- Número do CPF: O Cadastro de Pessoa Física deve estar regularizado junto à Receita Federal. O CPF será o número principal da sua nova identidade.
- Comprovante de residência: Embora não seja obrigatório em todos os estados, é recomendável levar uma conta recente (água, luz, telefone) para confirmar seu endereço.
É importante ressaltar que todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas em cartório. As cópias devem ter a autenticação original do tabelionato.
A boa notícia é que a 1ª via da CIN é gratuita em todo o território nacional e não é mais necessário levar fotos 3×4, pois a captura da imagem é feita no momento do atendimento.
Nova Carteira de Identidade: é possível emitir o documento pelo celular e sem precisar sair de casa?
Documentação específica por estado civil
O principal documento a ser apresentado varia conforme o seu estado civil atual. A certidão correta é o que valida as informações que constarão no seu registro civil.
- Solteiros: Devem apresentar a Certidão de Nascimento original, legível e em bom estado, ou uma cópia autenticada.
- Casados ou Viúvos: É necessário levar a Certidão de Casamento original ou cópia autenticada. Para viúvos, a certidão de casamento com a devida anotação do óbito é o documento correto.
- Separados ou Divorciados: A Certidão de Casamento com a averbação da separação ou do divórcio é obrigatória. O documento deve estar legível e ser a via original ou cópia autenticada.
Casos especiais: naturalizados e brasileiros no exterior
Existem situações específicas que exigem documentos adicionais para comprovar a cidadania e o estado civil. Fique atento se você se enquadra em alguma delas.
- Pessoas naturalizadas: Devem apresentar o certificado de naturalização, com portaria atualizada, em sua via original ou cópia autenticada.
- Filhos de brasileiros nascidos no exterior: É preciso levar a Certidão de Nascimento original transcrita em um cartório no Brasil.
- Brasileiros casados no exterior: A Certidão de Casamento deve ser a brasileira, ou seja, a original estrangeira precisa ser transcrita em um Cartório de Registro Civil no Brasil.
Atenção redobrada para menores de 16 anos

Imagem: Agência Brasil
A emissão do documento para crianças e adolescentes com menos de 16 anos tem regras adicionais para garantir a segurança do menor. Além da Certidão de Nascimento original da criança, é indispensável a presença de um responsável legal.



