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Carteira de Identidade

Emissão da nova Carteira de Identidade: veja o que é obrigatório levar para não ter o atendimento recusado

Tudo o que você precisa ter em mãos para emitir a nova identidade.

Por Gabriela Machado· 6 min de leitura
Mulher sorridente segurando nova carteira de identidade brasileira em fundo amarelo

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A transição para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é uma realidade em todo o Brasil. O documento, que unifica o número de identificação nacional através do Cadastro de Pessoa Física (CPF), promete mais segurança e praticidade.

No entanto, para garantir que o processo de emissão ocorra sem contratempos, é fundamental estar com toda a documentação obrigatória em mãos. Um simples papel esquecido pode resultar no cancelamento do seu atendimento.

Evitar a frustração de ter uma viagem perdida ao posto de identificação é simples: organização. Antes de se dirigir ao local agendado, separe todos os itens necessários e verifique o estado de conservação de cada um. Documentos rasurados, ilegíveis ou plastificados, por exemplo, não são aceitos.

A seguir, confira a lista completa do que você precisa levar, de acordo com sua idade e estado civil.

Documentos importantes: o checklist básico

Independentemente do seu perfil, existem dois itens que são a base para iniciar o atendimento. Certifique-se de ter ambos antes de sair de casa:

  • Número do CPF: O Cadastro de Pessoa Física deve estar regularizado junto à Receita Federal. O CPF será o número principal da sua nova identidade.
  • Comprovante de residência: Embora não seja obrigatório em todos os estados, é recomendável levar uma conta recente (água, luz, telefone) para confirmar seu endereço.

É importante ressaltar que todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas em cartório. As cópias devem ter a autenticação original do tabelionato.

A boa notícia é que a 1ª via da CIN é gratuita em todo o território nacional e não é mais necessário levar fotos 3×4, pois a captura da imagem é feita no momento do atendimento.

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Documentação específica por estado civil

O principal documento a ser apresentado varia conforme o seu estado civil atual. A certidão correta é o que valida as informações que constarão no seu registro civil.

  • Solteiros: Devem apresentar a Certidão de Nascimento original, legível e em bom estado, ou uma cópia autenticada.
  • Casados ou Viúvos: É necessário levar a Certidão de Casamento original ou cópia autenticada. Para viúvos, a certidão de casamento com a devida anotação do óbito é o documento correto.
  • Separados ou Divorciados: A Certidão de Casamento com a averbação da separação ou do divórcio é obrigatória. O documento deve estar legível e ser a via original ou cópia autenticada.

Casos especiais: naturalizados e brasileiros no exterior

Existem situações específicas que exigem documentos adicionais para comprovar a cidadania e o estado civil. Fique atento se você se enquadra em alguma delas.

  • Pessoas naturalizadas: Devem apresentar o certificado de naturalização, com portaria atualizada, em sua via original ou cópia autenticada.
  • Filhos de brasileiros nascidos no exterior: É preciso levar a Certidão de Nascimento original transcrita em um cartório no Brasil.
  • Brasileiros casados no exterior: A Certidão de Casamento deve ser a brasileira, ou seja, a original estrangeira precisa ser transcrita em um Cartório de Registro Civil no Brasil.

Atenção redobrada para menores de 16 anos

Menino sorridente segurando carteira de identidade com foto em fundo desfocado
Vai emitir a nova Carteira de Identidade? Confira os documentos obrigatórios e evite imprevistos no atendimento!
Imagem: Agência Brasil

A emissão do documento para crianças e adolescentes com menos de 16 anos tem regras adicionais para garantir a segurança do menor. Além da Certidão de Nascimento original da criança, é indispensável a presença de um responsável legal.

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O responsável (pai, mãe, tutor ou guardião) deve portar seu próprio documento de identificação original e apresentar o termo que comprove a guarda, tutela ou curatela do menor, se aplicável. Ambos precisam estar presentes no momento do atendimento.

E se meu CPF estiver com restrição?

Caso seu CPF apresente alguma restrição ou irregularidade na base de dados da Receita Federal, o sistema pode impedir a emissão da nova CIN. Nessa situação, o cidadão tem duas alternativas: solicitar a emissão do RG no modelo antigo (que ainda tem validade) ou primeiro regularizar a situação do CPF para, em outro momento, agendar a emissão do novo documento.

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Informações adicionais que você pode incluir na CIN

Uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade Nacional é a possibilidade de incluir diversos outros dados em um único lugar. Para isso, é preciso apresentar os documentos originais correspondentes no dia do atendimento.

  • Número do PIS/PASEP
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Certificado Militar
  • Título de Eleitor
  • Documento de identidade profissional
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS)
  • Nome social

Também é possível adicionar informações de saúde, como tipo sanguíneo, fator RH e condições específicas (como alergias graves), que podem ser vitais em emergências. Para estes casos, é obrigatório apresentar exames laboratoriais ou atestados médicos com o número do CRM do profissional e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Do agendamento à retirada do documento

O primeiro passo é realizar o agendamento online no site do Instituto de Identificação do seu estado. Com o dia e hora marcados, compareça à unidade escolhida com toda a documentação listada.

Lá, serão coletados seus dados, a assinatura e a fotografia. O prazo e a forma de retirada variam por localidade: em alguns estados é possível receber o documento em casa, enquanto em outros a retirada deve ser feita presencialmente no mesmo posto de atendimento.

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Perguntas frequentes

1. Preciso levar foto 3×4 para emitir a nova CIN?

Não. A foto é tirada digitalmente no momento do atendimento, assim como a coleta da assinatura e das impressões digitais.

2. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita?

Sim, a primeira emissão da CIN é gratuita para todos os cidadãos brasileiros, assim como as renovações para pessoas com mais de 60 anos.

3. O meu RG antigo perde a validade com a nova identidade?

Não imediatamente. O modelo antigo do RG continuará válido até 28 de fevereiro de 2032. A transição é gradual.

4. Posso incluir o número da minha CNH na CIN?

Sim. Apresentando sua Carteira Nacional de Habilitação original no momento do atendimento, o número pode ser incluído no novo documento, facilitando a identificação.

5. O que acontece se eu esquecer um dos documentos obrigatórios?

Se faltar qualquer documento obrigatório, o atendimento será recusado e você precisará realizar um novo agendamento para outra data.

Saiba mais sobre a nova Carteira de Identidade no vídeo abaixo:

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Gabriela Machado

Escrito por

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online. Especialista em Concursos Públicos.

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Comentários (1)

  1. Antonio Carlos De Souza

    Tenho a carteira de identidade, preciso tirar outra nova???

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