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Empréstimo consignado do INSS volta a ser oferecido por bancos

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

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Empréstimo consignado do INSS volta a ser oferecido por bancos

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O teto de juros do empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi reajustado, saindo de 1,70% para 1,97% ao mês. Dessa forma, após o reajuste, os bancos voltaram a retomar a concessão do crédito aos segurados.

A saber, a linha de crédito do INSS é destinada aos aposentados e pensionistas do instituto. O empréstimo é liberado com juros mais baixos, na modalidade convencional e cartão de crédito do benefício social. De acordo com informações oficiais, os bancos Santander, Bradesco, Banco Pan e Banco do Brasil confirmaram o retorno das operações do crédito aos clientes.

Além disso, as instituições Pagseguro e PagBank também informaram que os seus clientes poderão contratar o empréstimo consignado do INSS pelo aplicativo. A Caixa Econômica Federal ainda não confirmou a volta do empréstimo.

Reajuste do teto de juros

O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) em reunião definiu o novo teto de juros do consignado na última terça-feira (28). A reunião foi feita para reajustar a redução feita no teto de juros, que foi além do esperado pelos bancos e financeiras.

As instituições financeiras participaram da reunião feita pelo CNPS, representados pela Febraban, no entanto, não participaram da votação sobra a taxa de juros. “Os bancos, contribuindo para encerrar o impasse e diante de impactos na concessão dessa linha de financiamento que ainda serão avaliados, decidiram se abster na votação”, informou a Febraban.

“Caberá a cada instituição financeira, diante de sua estratégia de negócio, avaliar a conveniência de concessão do consignado para os beneficiários do INSS no novo teto de juros fixado pelo Conselho de Previdência”, completou a federação.

INSS surpreende trabalhadores com aposentadoria especial

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de diversos benefícios, sendo o principal a aposentadoria. Muitos segurados não sabem, mas o instituto disponibiliza uma modalidade especial de aposentadoria, destinada aos trabalhadores com mais de 50 anos de idade.

A saber, o que diferencia essa modalidade das demais é que se trata de uma aposentadoria especial, que atende especificamente a um grupo de trabalhadores. É importante salientar que esse é o benefício do INSS mais difícil a ser concedido, devido às suas condições minuciosas.

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Aposentadoria especial do INSS

Em suma, trata-se de uma aposentadoria especial do INSS, destinada exclusivamente aos trabalhadores que exercem atividades que ofereçam riscos à saúde ou à integridade física. Dessa forma, o instituto determina alguns requisitos bastante minuciosos para a concessão dessa modalidade do benefício.

A saber, o direito à aposentadoria especial é estendido a quem trabalha exposto ao frio, calor, ruído ou agentes biológicos, como vírus e bactérias. Portanto, algumas profissões dão acesso direito ao benefício, como:

  1. Farmacêuticos;
  2. Dentistas;
  3. Médicos;
  4. Técnicos e especialistas em laboratórios;
  5. Vigilantes não armados;
  6. Policiais;
  7. Engenheiros;
  8. Eletricistas;
  9. Frentistas;
  10. Aeronautas;
  11. Mecânicos;
  12. Gráficos.

Regras do benefício especial do INSS

Primeiramente, é importante ressaltar que, antes da Reforma da Previdência de 2019, o INSS exigia apenas o tempo trabalhado na atividade especial:

  • Para as atividades de alto risco: 15 anos;
  • Para as atividades de médio risco: 20 anos;
  • Para as atividades de baixo risco: 25  anos.

No entanto, após as alterações da Reforma, além do tempo de contribuição, o segurado deve obter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:

  • Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Todavia, o segurado que não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência a aprovação da Reforma, será incluído a Regra de Transição:

  • Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

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