O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o tributo cobrado diretamente de proprietários de terrenos construídos, quando o alugado, o valor é repassado ao locatário. Você sabe como o valor cobrado é calculado? Como você pode pagar e qual a forma que mais compensa? Veja abaixo uma série de perguntas e respostas.
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Em caso de local urbano, mas sem construção, o tributo muda para o ITU (Imposto Territorial Urbano) e em local rural para ITR (Imposto Territorial Rural).
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Cálculo do IPTU
O cálculo do IPTU é realizado de acordo com o valor venal do imóvel. Pode até parecer algum complicado o termo “valor venal”, mas é mais fácil do que parece, trata-se do valor de compra que é estabelecido pelo poder público. Essa quantia geralmente costuma ser menor do que o valor de compra do imóvel – já que não é considerado oferta e procura, por exemplo.
Em posse do valor venal, a prefeitura estipulará o valor devido pelo proprietário, que varia pelo tamanho e localização do terreno construído. Caso o proprietário discorde do que está sendo cobrado, poderá entrar com uma ação diretamente na prefeitura para revisão dos valores. Em último caso, uma solução poderá ser uma ação judicial.



