Há cerca de um ano, o portal The Brazilian Report publicou uma matéria em que apontava indícios de que beneficiários do Auxílio Brasil tiveram seus dados vazados para correspondentes bancários. Esses dados seriam usados para que esses profissionais buscassem clientes para oferecer empréstimos consignados, já que os usuários do programa poderiam ter acesso a esse tipo de crédito devido a um programa governamental.
LEIA MAIS: Bolsa Família tem SISTEMA que AJUDA brasileiros e QUASE NINGUÉM sabe
Segundo a reportagem, apenas um dos correspondentes bancários estava de posse dos dados de 3,7 milhões de pessoas. O montante representa 20% de todos os usuários que faziam parte do Auxílio Brasil, programa social do governo Bolsonaro. Dados do Ministério da Cidadania apontavam que pouco mais de 21 milhões pessoas eram atendidas pelo programa.
O consignado do Auxílio Brasil é uma espécie de empréstimo destinado aos cidadãos que fazem parte do programa social. De uma maneira simplificada, é possível dizer que o cidadão solicitava o benefício e pagava o empréstimo na forma de descontos mensais nas parcelas do programa. Assim, ele recebe menos no Auxílio Brasil até que consiga quitar a dívida por completo.
Esse programa implicava ao beneficiário do Auxílio Brasil a buscar um banco para pedir o empréstimo consignado. Como o banco não está autorizado a entrar em contato com o cidadão oferecendo o consignado do Auxílio Brasil, os correspondentes bancários não deveriam saber quem são os beneficiários do programa social e, muito menos, entrar em contato com eles.
Julgamento define indenização para vítimas
O vazamento virou caso de polícia devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que obriga as empresas – estatais e privadas – a garantir a privacidade dos dados de seus usuários e clientes.
No dia 6 de setembro, o juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) ao pagamento indenizatório por danos morais. Cada um dos titulares de dados pessoais afetados pelo vazamento tem direito à uma indenização no valor de R$ 15 mil.



