Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode receber benefícios e incentivos fiscais, contudo, é importante se atentar ao enquadramento estabelecido na lei, bem como a outros fatores relevantes para obter sucesso através desse modelo de negócio.
Conheça o enquadramento, tributos e processos de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Além da principal atividade do negócio, o empresário deve se atentar às obrigações fiscais da organização para direcionar todos os seus processos, considerando os fluxos operacionais, burocráticos e administrativos.
Em suma, é considerado uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), um negócio que se enquadre no faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
Faturamento e número de contratados
Entretanto, existem outras regras para essa definição. Por exemplo, é necessário que uma empresa prestadora de serviços ou um estabelecimento comercial tenha entre 10 e 49 funcionários.
A configuração do enquadramento para uma empresa da indústria ou construção é diferenciada, já que estas podem ter entre 20 e 99 colaboradores.
Dessa forma, nem todos os estabelecimentos podem obter enquadramento como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Geralmente, esse enquadramento compreende atividades de empresas que prestam diversos serviços, bem como atividades comerciais, ou que abrange farmácias, lojas, padarias, restaurantes etc.
Qualquer empresa que não se enquadre nos requisitos quanto ao faturamento e volume de funcionários não pode ser enquadrada como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Processo de abertura de uma EPP
A abertura de uma empresa de pequeno porte requer alguns esclarecimentos, bem como etapas que devem ser seguidas. Por isso, é muito importante procurar um contador para direcionar o processo correto da sua organização.
Para abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é necessário reunir alguns documentos específicos.
O proprietário precisa apresentar RG, CPF, certidão de casamento, se for o caso, comprovante de residência, declaração atualizada do Imposto de Renda.



