O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação essencial para empregadores e responsáveis pela folha de pagamento dos trabalhadores.
Novo prazo de recolhimento para o FGTS? Confira!
Recentemente, uma série de mudanças foi introduzida na legislação que regula esse importante aspecto das relações trabalhistas. Por isso, é fundamental que os empregadores estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade com a lei.
Confira as mudanças significativas no prazo de recolhimento do FGTS, destacando como elas afetam diferentes tipos de empregadores.
A mudança no prazo de recolhimento do FGTS
A Lei nº 14.438/2022 trouxe uma alteração crucial no prazo de recolhimento mensal do FGTS. Anteriormente, os empregadores tinham como prazo limite o dia sete de cada mês para realizar o recolhimento. Contudo, com a nova legislação, esse prazo foi estendido para até o dia 20 do mês subsequente ao mês da competência.
Efeitos da mudança
No entanto, é importante ressaltar que essa alteração não será imediata para todos os fatos geradores. Desse modo, os efeitos dessa mudança só serão aplicados aos salários e remunerações que ocorrerem a partir do início de arrecadação pelo sistema FGTS Digital. Além disso, a data exata para o início dessa arrecadação será determinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de um ato específico.
Empregadores domésticos e outras mudanças
Os empregadores domésticos, assim como outros tipos de empregadores, também serão afetados por essa mudança. Além do prazo de recolhimento do FGTS, outras contribuições e impostos, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte, também terão seu prazo de recolhimento estendido para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Em suma, isso ocorre devido à necessidade de recolher todas essas obrigações por meio de um único documento de arrecadação, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Empregadores especiais e Microempreendedores Individuais (MEIs)
A mesma lógica de prazo se aplica aos empregadores segurados especiais e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que também recolhem o FGTS mensal juntamente com outras contribuições e impostos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Portanto, tanto o prazo de recolhimento do FGTS mensal quanto o prazo dessas outras contribuições serão ajustados para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Certamente, a alteração do prazo de recolhimento do FGTS e de outras contribuições é uma medida significativa que visa simplificar e unificar o processo de pagamento das obrigações trabalhistas.




