Neste período de verão muitos trabalhadores entram de férias. Por esse motivo, podem ter algumas dúvidas sobre o valor de seu salário neste momento.
Nesse sentido, é importante que o cidadão procure entender melhor como funciona o seu direito, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Primeiramente, aquele que possui carteira de trabalho deve se lembrar que o direito às férias é garantido depois do tempo de 12 meses de serviço. Caso contrário, ainda não é possível tirar o descanso prolongado.
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Se o trabalhador sofre com a demissão antes de completar estes 12 meses, por exemplo, poderá receber valores proporcionais.
O que é o 1/3 salário de férias?
Com a aprovação da CLT houve a criação do um terço de férias, junto de outras regras como questões sobre a jornada de trabalho e descanso, por exemplo.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 também reafirmou o direito:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Dessa forma, todo trabalhador com carteira assinada possui o direito de receber o valor de um terço do seu salário no período de descanso prolongado. Isto é, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.320, por exemplo, o pagamento total seria de R$ 1.760.
Além disso, o trabalhador também possui o direito de receber essa quantia de forma adiantada, dois dias antes de retirar as férias.
No entanto, é importante lembrar que, quando retornar para o serviço, a quantia que receberá de salário poderá ser menor. Isso ocorre porque já ocorreu o adiantamento e, em seguida, o próximo pagamento será de acordo com os dias que trabalhará naquele mês.
É possível vender as férias?
Alguns trabalhadores podem preferir receber uma quantia a mais do que tirar todos os 30 dias de férias. Dessa forma, é possível “vender” este período, contudo, com certos limites.
De acordo com a lei trabalhista, portanto, apenas é possível retirar um máximo de 10 dias do seu prazo de descanso prolongado.
Nesse sentido, considerando um salário mínimo, por exemplo, o cálculo do recebimento fica da seguinte forma:
- Se divide o valor de R$ 1.320, do salário mínimo atual, por 30 dias do mês a fim de entender o valor do dia trabalhado.
- Neste exemplo, o valor é de R$ 44.
- Se multiplica o valor pela quantidade de dias que será vendido. Considerando 10 dias, que é o máximo possível, o recebimento total é de R$ 440 pela “venda” das férias.
- Além deste valor, o trabalhador também recebe o um terço de férias. Contudo, o cálculo deste direito será sobre a quantidade de dias que realmente haverá o descanso prolongado, neste exemplo, então, é de 20 dias.
- O valor recebido por 20 dias é de R$ 880, sendo um terço deste valor R$ 293,3.
- Portanto, considerando o valor da venda das férias (R$ 440), além do salário habitual (R$ 1.320) e um terço da quantidade de dias do descanso prolongado (R$ R$ 293,3), o trabalhador receberá R$ 2.053,3, com adiantamento de 2 dias antes do descanso.
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