Depois que houve a Reforma da Previdência em 2019, as regras da aposentadoria mudam a cada ano. Isto é, trata-se de itens como o tempo de contribuição no INSS e a idade do cidadão, por exemplo.
Por esse motivo, é importante que o trabalhador se atente, caso tenha interesse de se aposentar.
De acordo com estas circunstâncias, é possível conferir se o cidadão consegue dar entrada no pedido de aposentadoria. Para tanto, basta procurar pelo serviço de um advogado da área ou até mesmo usar o app Meu INSS, sem auxílio profissional.
Acessando a plataforma, então, o trabalhador poderá conferir seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e, assim, visualizar diferentes informações sobre a sua vida de trabalho.
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Além disso, o site oferta a opção de simular a aposentaria, o que ajuda aqueles que não possuem maior conhecimento sobre o assunto.
Porque as regras de aposentadoria mudam a cada ano?
A Reforma da Previdência criou novas regras de aposentadoria, que se destinam aos jovens que iniciam sua vida profissional. No entanto, para aqueles que estavam perto de se aposentar e, por esse motivo, com certa expectativa sobre seu direito, criou-se uma regra de transição.
Desse modo, esses parâmetros mudam a cada ano para atender melhor aqueles que se aposentariam de acordo com a lei anterior. Isto é, trabalhadores que já contribuíam no INSS há algum tempo, mas que ainda não tinha cumprido totalmente todos os requisitos para se aposentar.
Antes da reforma, por exemplo, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição era necessário ter:
- 35 anos de contribuição, para os homens.
- 30 anos de contribuição, para as mulheres.
Portanto, se o trabalhador já tinha cumprido com estes critérios e ainda não tinham pedido a aposentadoria até 2019, poderiam fazê-lo sem prejuízo.
Como regra, a Reforma da Previdência determinou idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens para se aposentar nesta modalidade.
Assim, aqueles que já tinham completado a idade das regras anteriores até 13 de novembro de 2019, puderam se aposentar. Contudo, os trabalhadores que estavam a pouco tempo de completar puderam contar com uma regra intermediária.
Qual é a melhor modalidade de aposentadoria?
Não existe uma regra que seja melhor que a outra, apenas que se encaixa melhor na realidade daquele trabalhador. Por isso, é importante analisar toda a trajetória de trabalho do cidadão pra entender qual será a melhor modalidade a se requerer.
As modalidades de aposentadoria são:
- Transição por sistema de pontos
- Tempo de contribuição e idade mínima
- Transição por idade
- Transição com pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
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Assim, o cidadãos deverá conferir qual destes critérios atende, a fim de solicitar a sua aposentadoria.
Sistema de pontos
Primeiramente, há a possibilidade do sistema de pontos.
Neste tipo de aposentadoria, então, é necessário somar a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. Atualmente, a pontuação necessária é de 90 para mulheres e 100 para os homens. Isto é, sendo 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.



