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FGTS 2021: Governo Federal libera canal exclusivo para operações

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
FGTS: Saiba como funciona o Saque-Aniversário

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O Governo Federal criou um canal em parceria com a Caixa Econômica Federal exclusivo para troca de informações referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O Conectividade Social ICP é uma plataforma digital que pode ser acessada em qualquer dispositivo conectado à internet, isso porque não se trata de um aplicativo. O canal é utilizado pelas empresas para o envio de informações sobre o FGTS para a Previdência Social.

Além disso, a comunicação da plataforma abrange sindicatos, órgãos públicos, entre outros. Recentemente, o canal passou por uma atualização trazendo mais acessibilidade e novas funcionalidades.

Para ter acesso a ferramenta é preciso ter em mãos o Certificado Digital padrão ICP-Brasil. Este documento é emitido por qualquer Certificadora vinculada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

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Para solicitar o certificado é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF do responsável e representante (cópia e original);
  • CNPJ atualizado (cópia e original);
  • Comprovante de MEI, ME ou EPP (cópia e original);
  • Documento de constituição que autorize o representante solicitar o certificado (uma procuração, por exemplo).

Com o certificado, basta entrar no Conectividade Social ICP e informar a senha. A plataforma permite acesso a várias funções diferentes. Confira a lista de recursos acessíveis abaixo:

  • Envio de arquivos gerados pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • Transmissão de arquivos PIS-Empresa Web (Programa Integração Social);
  • Envio de arquivos de GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS);
  • Emissão de extratos de contas vinculadas do FGTS de funcionários e relatórios com inconsistências de cadastro;
  • Contratação de parcelamento de débitos de FGTS.

De modo geral, o Conectividade Social é destinado a empregadores que se enquadram como MEI (Microempreendedores Individuais), empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional com até 10 colaboradores, ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

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