O Projeto de Lei 3.670/2023, de autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Este projeto faz com que o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a contribuição previdenciária sejam isentos para os trabalhadores que já estão aposentados, mas que ainda possuem emprego. Caso a votação em plenário não seja possível, o PL irá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei em questão exclui a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre os salários de aposentados que ainda trabalham. Além disso, o texto prevê a criação de um cadastro específico de vagas no Sine (Sistema Nacional de Emprego), destinado aos aposentados. O objetivo é incentivar os aposentados a se reintegrarem no mercado de trabalho.
No entanto, existem alguns requisitos para que essas isenções sejam possíveis. Isso porque, com a aprovação do projeto, apenas poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que aumentarem seu número total de empregados e de empregados aposentados, ao realizar a contratação de aposentados. O mês de janeiro do ano de publicação da lei será usado como referência.
Já nos casos de rescisão do contrato de trabalho do funcionário aposentado, a empresa não será obrigada a recolher o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, assim como a multa rescisória de 40% de todos os depósitos feitos durante a vigência do contrato.
Por fim, o Projeto de Lei 3.670/2023 obrigará os órgãos estaduais, municipais e distritais, executores das ações e serviços do Sine, a manterem e divulgarem uma lista com pessoas aposentadas, as quais estão aptas para voltar ao mercado de trabalho.

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Discussões na CAS
Jayme Campos, relator do Projeto de Lei na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), afirmou em seu relatório que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existe a possibilidade de recalcular a aposentadoria mediante novas contribuições previdenciárias. Segundo o tribunal, isso apenas seria possível caso uma lei fixe critérios para que o benefício seja recalculado, baseando-se em novas contribuições.



