O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele é um direito de todo trabalhador que trabalha de carteira assinada. O seu objetivo é criar uma espécie de “reserva de emergência” para o trabalhador. Assim, poderá ser utilizada caso ele seja demitido sem justa causa.
Funciona da seguinte forma: quando a empresa assina a carteira de um funcionário, deve também abrir uma conta para o Fundo de Garantia em nome do trabalhador, junto à Caixa Econômica Federal. Assim, deve realizar depósitos mensais que servirão como uma garantia futura para o funcionário.
Cada empresa que o trabalhador assinar a carteira irá abrir uma conta do FGTS. Assim, elas são classificadas em duas categorias: a ativa (aberta pela atual empresa) e as contas inativas (contas de empresas anteriores).
Aplicativo FGTS
A Caixa Econômica Federal desenvolveu um aplicativo especialmente para os trabalhadores terem acesso a informações detalhadas do seu Fundo de Garantia. Além disso, os cidadãos também têm acesso a serviços exclusivos do FGTS diretamente do aplicativo.
O app está disponível para telefones Android e IOS. Assim, para ter acesso, basta fazer o download no seu celular e realizar o login com o seu CPF e senha. Mas caso ainda não tenha acesso, você poderá fazer o cadastro rapidamente no aplicativo.
O saldo do Fundo de Garantia conta com rendimento mensal. Por isso, é uma espécie de poupança para o trabalhador, que pode realizar o saque em diversas situações diferentes.
Como saber de tenho direito ao saque do Fundo de Garantia?
O trabalhador não pode sacar o FGTS sempre que desejar, simplesmente porque deseja. Isso porque existem algumas regras que determinam quais casos será possível solicitar o saque.
Basicamente, as duas formas mais conhecidas são o saque rescisão e o saque aniversário. Mas, além destas, ainda existem várias outras regras que disponibilizam o saque. Conheça cada uma delas.
Saque rescisão
O saque rescisão é disponibilizado para o trabalhador quando ocorre a sua demissão sem justa causa. Ou seja, quando ele é demitido do emprego pode sacar todo o valor disponível, além de ter direitos aos demais direitos trabalhistas, como 40% sobre o saldo do FGTS, férias e 13º proporcional.



