De modo geral, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado para proteger trabalhadores formais inseridos no regime CLT, caso venham ser demitidos sem justa causa. Entretanto, existem algumas exceções que permitem a liberação do saldo parcial ou integral do benefício.
Devido a isso, o saque do FGTS pode ser solicitado quando o trabalhador aposenta, ou quando falece, visto que a família pode requerer os valores adicionados ao fundo. Além dessas situações, o saldo pode ser liberado ainda, quando o trabalhador ou seus dependes sejam acometidos por doenças consideradas graves.
Liberação do FGTS em caso de doenças
Como já mencionado, o saque do Fundo de Garantia é aprovado quando o trabalhador apresentar uma doença grave, ou os seus dependentes. Todavia, ao se tratar dos dependentes, estes devem ser:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador(a);
- Filhos e enteados com menos de 21 anos ou até 24 anos, caso estejam estudando;
- Dependentes reconhecidos pela Previdência Social;
- Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
Diante a solicitação de saque do FGTS para apoio aos dependentes, será necessário que o trabalhador apresente a seguinte documentação:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação;
Vale ressaltar que a documentação pode variar conforme a carência e a doença em quentão.
Doenças que permitem o saque
De acordo com a Lei nº 8.036/90, os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS devido a doença, quando os diagnósticos forem de:

