O FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) é uma iniciativa de proteção para o trabalhador. Todas as pessoas que trabalham de carteira assinada têm direito ao fundo. Sendo assim, o empregador deve realizar depósitos todos os meses na conta do trabalhador.
No entanto, apesar de ter direito ao Fundo de Garantia, o trabalhador não pode acessar o saldo disponível a qualquer momento. Isso porque ele serve como uma proteção, sendo disponibilizado apenas em algumas situações específicas.
A seguir, confira como você pode sacar o saldo do seu FGTS.
12 formas de sacar o saldo disponível no FGTS
Existem 12 maneiras que você pode acessar o saldo disponível na sua conta. Por isso, nós selecionamos todas elas para você escolher a melhor opção. Confira agora!
1 – Saque rescisão
Esta é a forma mais conhecida entre os beneficiários do Fundo de Garantia. Através do saque rescisão, você pode receber o saldo completo do seu FGTS quando ocorrer a demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
Neste caso, além de receber o saldo disponível por completo, você também terá direito a receber 40% sobre o saldo, referente à multa rescisória.
2 – Aposentadoria
Ao se aposentar, você pode sacar a totalidade do saldo disponível na sua conta do Fundo de Garantia. Além disso, se após a aposentadoria você voltar a ser contratado por outra empresa, também terá direito a receber os valores disponíveis conforme o empregador realizar os depósitos.
3 – Saque do FGTS por doença grave
É possível sacar o saldo do FGTS em caso do titular ou um de seus dependentes contrair doença grave. Confira a lista de enfermidades que entram nesta categoria:
- HIV ou Aids;
- Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Estágio terminal de doenças graves;
- Nefropatia grave (doença dos rins);
- Câncer;
- Hepatopatia grave (doenças no fígado);
- Cardiopatia grave (doenças no coração);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
- Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
- Cegueira total ou monocular;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Contaminação por radiação;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Parkinson.
4 – Saque do FGTS por acordo com o empregador
A modalidade de encerramento do contrato por acordo com o empregador entrou em vigor em 2017. Neste caso, o trabalhador terá direito a receber o equivalente a 80% do saldo disponível no Fundo de Garantia.



