Sacar o FGTS depois da rescisão do contrato é um direito de quem sofreu dispensa sem justa causa ou fez acordo de dispensa. O Fundo de Garantia é um tipo de benefício onde o empregador faz depósitos mensalmente em uma conta que está no nome do funcionário. Este, por sua vez, pode sacar o valor de diversas formas.
Uma das mais conhecidas, além de ter sido a única maneira por muitos anos, é o saque do FGTS na rescisão sem justa causa. Mas, afinal, como este saque é feito? Confira na matéria desta quarta-feira (29) do Notícias Concursos, como e qual é o prazo para resgatar o valor.
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Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário?
O saque-aniversário, como muitos sabem, é uma das modalidades de retirada do Fundo de Garantia mais recentes. Com ela é permitido que os trabalhadores recebam valores da conta do FGTS mesmo sem a demissão.
A diferença entre uma modalidade e outra está no valor: no saque-rescisão o trabalhador saca de uma só vez o montante. Já no saque-aniversário, ele consegue o saque de um valor determinado somente uma vez ao ano, liberado conforme o saldo em conta.
Para usar o saque-aniversário, o cidadão deve alterar a modalidade, de forma que abrirá mão de ter o dinheiro quando for demitido. Assim, terá o direito de sacar uma vez ao longo do mês em que fará aniversário.
Qual é o prazo para sacar o FGTS após rescisão do contrato?
O prazo é de 30 dias a partir da comunicação da dispensa à Caixa Econômica. Assim, a empresa gera um protocolo perante o Conectividade Social, abrindo tal prazo.



