O Supremo Tribunal Federal (STF) fez um anúncio no qual estipulou a data do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade relacionada à revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, ela pede uma alteração do índice de correção monetária utilizando a Taxa Referencial (TR).
Desta maneira, os trabalhadores com carteira assinada precisavam observar o andamento da ação, que propõe a correção do FGTS através de um índice que leva em consideração a inflação, no lugar da TR mais 3%. Se o STF apoiar os trabalhadores, o saldo destinado ao fundo pode chegar a R$300 bilhões.
Ademais, o STF marcou a data para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)5090 para o dia 20 de abril de 2023. Vale ressaltar que o assunto vem sendo discutido há pelo menos três anos. No entanto, nenhuma das partes envolvidas chegou a um acordo sobre o índice do FGTS.
Os trabalhadores reclamam que o índice TR, desde o ano de 2017 está próximo de zero, e que o rendimento anual do FGTS de 3% ao ano é considerado baixo. Sendo assim, a correção do fundo, feita todos os anos, está abaixo da inflação. O que significa que eles não possuem um ganho real e se sentem prejudicados.
Substituição do índice TR
Analogamente, os trabalhadores formais que entraram com a ação no STF, desejam que haja uma substituição da TR. Eles propõem a utilização de um novo índice que leve em consideração a inflação relativa ao ano, de forma a beneficiá-los e garantir uma correção monetária um pouco mais justa para o FGTS.
Espera-se que com a revisão do FGTS, haja uma correção do saldo do fundo de trabalhadores que exercem as suas atividades desde o ano de 1999 até 2023, considerando-se portanto, o novo índice escolhido. Os profissionais que possuem contas ativas e inativas do fundo podem ser beneficiados.
Aliás, no caso de o STF aprovar a revisão do fundo, os trabalhadores que retiraram totalmente ou parcialmente o seu saldo do FGTS terão direito à revisão dos valores. Será considerado, apto a partir daí, o período em que o dinheiro do trabalhador estava depositado na sua conta da Caixa Econômica Federal.



