O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou algumas alterações na Lei Maria da Penha, publicando-as nesta quinta-feira (20/04), no Diário Oficial da União.
Com as mudanças, as mulheres de todo o país poderão ter medidas de proteção de urgência, logo quando avisam a agressão sofrida às autoridades policiais.
O texto diz que, “As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”.
Todavia, a partir de agora, as mulheres terão os direitos de proteção garantidos. Elas poderão garanti-los mesmo se não houver um boletim de ocorrência (BO), a instituição de um inquérito policial ou avaliação de ação penal ou cível.
De acordo com o chefe do Estado, as medidas protetivas para as mulheres continuarão em vigor devido a vários fatores. Assim, a Lei Maria da Penha continuará a proteger as vítimas enquanto ocorrerem situações de risco, como à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial, ou moral, tanto da vítima, quanto de seus dependentes.
Em síntese, há uma garantia deste direito em qualquer ato de violência.
Alterações na Lei Maria da Penha
A princípio, o direito a medidas protetivas de urgência só era disponibilizado caso fosse relacionado a um inquérito policial ou a um ajuizamento de ação penal ou cível. Cabe salientar que a senadora Simone Tebet (MDB) em 2022, teve ampla participação nas alterações que o Governo Federal sancionou.
A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, foi criada com o objetivo de combater os atos de violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral contra as mulheres de todo o país. Ela foi sancionada em agosto de 2006, passando a valer em setembro. Vale ressaltar que a Lei é um exemplo em todo o mundo.
O intuito da Lei Maria da Penha é o de oferecer uma maior proteção e atuar contra a violência praticada contra a mulher. Analogamente, após a sua aprovação, passou a valer algumas penas relacionadas ao crime. Ela criou uma série de medidas protetivas à vítima, como por exemplo, o distanciamento do seu agressor.



