O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa no dia 15 de março. A data foi anunciada pela Receita Federal. Desse modo, todos os contribuintes que são obrigados a declarar os seus rendimentos tributáveis e gastos devem estar atentos a realização do procedimento.
Neste sentido, o calendário será aberto mais tarde do que em anos anteriores, terminando no dia 31 de maio. Segundo a Receita, o atraso está justificado no acesso à declaração pré-preenchida. Com ela, os contribuintes conseguem agilizar o preenchimento do documento e evita possíveis erros.
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda
Veja as regras a seguir:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda
O Governo Federal anunciou mudanças na tabela de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A atualização vai beneficiar cerca de 13,7 milhões de contribuintes. Em resumo, o número representa 42% dos declarantes do ano passado.



