A Receita Federal esclarece que a obrigatoriedade quanto à prestação de informações sobre os criptoativos se aplica à pessoa física ou jurídica.
Receita Federal informa que operações com criptoativos devem ser declaradas no e-CAC
Segundo informações oficiais da Receita Federal, as informações prestadas são referentes às operações de criptoativos no que tange a permuta, compra e venda, transferência de criptoativos para exchanges e doações.
Além disso, também se aplica a retirada de criptoativos, cessão temporária, quitação de débitos, emissão e operações de transferências de criptoativos.
Exchange
Exchange é uma plataforma que oferece serviços relacionados a troca, compra e venda de criptomoedas. Segundo o esclarecimento oficial da Receita Federal, a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil, deve prestar informações à Receita Federal.
As condições que devem ser declaradas
Assim como a pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, quando as operações forem realizadas no exterior, ou ainda, quando as transações ultrapassarem o valor de R$ 30.000 em um mês.
As informações recentes da Receita Federal destacam que a pessoa física que vende criptoativos sem utilizar exchanges, transfere criptoativos em um valor correspondente a R$ 16.000 para uma exchange no exterior, superando o limite de R$ 30.000, também deve prestar informações de forma obrigatória.



