Devido à pandemia do Covid-19, nos últimos dois anos a Receita Federal estendeu o prazo para entrega do Imposto de Renda. Em 2020 o contribuinte poderia entregar a declaração até junho, enquanto em 2021 a entrega poderia ser feita até maio.
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Esse ano, contudo, as coisas voltam a ser como antes. A Receita Federal afirmou nesta quinta-feira (24) o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2022 (ano-base 2021). O periodo vai do dia 07 de março, a partir das 8h, ao dia 29 de abril, até as 23h,59min.
Espera-se que 34,1 milhões de contribuintes declarem o Imposto. Esse número foi o mesmo de 2021.
Segundo os especialistas, para receber a restituição o mais rápido possível deve efetuar a declaração logo nos primeiros dias. Nesse caso, a ideia é separar os documentos e estar entre os primeiros a declarar. Além de ter mais chances de ter restituído logo parte do Imposto de Renda, o contribuinte que entrega a declaração nos primeiros dias tem mais chances de uma melhor restituição e de não ser pego na chamada malha fina.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos não-tributáveis, ou seja, isentos ou tributados diretamente na fonte, em que a soma dos rendimentos foi superior a R$ 40 mil em 2021;
- Quem ganhou capital de alienação de bens ou direitos que sejam sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês de 2021;
- Quem fez operações em bolsa de valores ou realizou operações de futuros, mercadorias ou semelhantes.
- Pessoas que tiveram isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, mas adquiriram outro imóvel residencial em 180 dias.
- Quem ganhou valor acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2021;
- Pessoais que tiveram, até 31 de dezembro de 2021, propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem se encontrou na condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2021;



