Mais brasileiros poderão ter isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Isto é, visto que, durante a última semana, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1.206/2024. A proposta modifica, a partir deste mês de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do IRPF.
Assim, por meio da nova regulamentação, já publicada no Diário Oficial da União, o cidadão com remuneração mensal de até R$ 2.824 terá isenção sobre a tributação. Anteriormente, o teto seria de R$ 2.640 por mês.
Com a modificação, serão isentos do pagamento cerca de 15,8 milhões de cidadãos brasileiros. A alteração se aplica para trabalhadores que se encontram na ativa, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas que possuem rendimentos abaixo ou igual ao valor da MP.
A nova regra aumenta o limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20, o que representa uma correção de 6,97%.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte que conta com rendimentos de até dois salários mínimos mensais fica isento porque a diferença de R$ 564,80 entra na conta do desconto simplificado. Isso eleva a base de cálculo livre de imposto para R$ 2.824 mensais.
Segundo com o Poder Executivo, a medida provisória deve gerar “impactos positivos na renda disponível das famílias”. A expectativa, portanto, é de que a medida eleve “a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
De acordo com as determinações da Receita Federal, deverão realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024, os cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50 devem realizar o processo;
- Aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total acima a R$ 300 mil;
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil no ano de 2023.
Além disso, a Receita Federal orienta que o contribuinte tenha todos os informes de rendimentos pelo período de, no mínimo, 5 anos. Isto é, com contagem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do envio da declaração.
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A regra também pode se aplica aos demais documentos que servem para comprovar todas as informações ao realizar a declaração do IRPF.
Como declarar o Imposto de Renda?
Com a chegada de um novo ano, o período de declaração do Imposto de Renda vem se aproximando. Para 2024, o Governo Federal realizou diversas alterações na tributação, com o objetivo de simplificar o processo.
Dentre as novidades, a Receita Federal implementou uma padronização do período de entrega de todas as declarações. A partir deste ano, então, todos os contribuintes deverão encaminhar toda a documentação entre os dias 15 de março a 31 de maio, independentemente de seu grupo.



