Desde o último dia 15 de março, milhões de brasileiros estão enviando as suas declarações do Imposto de Renda. A expectativa da Receita Federal é de que algo em torno de 43 milhões de pessoas enviem as suas documentações até o final do prazo, no próximo dia 31 de maio.
Mesmo depois de quase um mês da abertura da janela de envio, é natural que muitos brasileiros ainda tenham dúvidas sobre o processo de declaração para este ano. Uma das dúvidas sobre o tema tem relação com a atuação dos motoristas por aplicativo.
Afinal de contas, como um motorista de app pode conferir se ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda? E, se tiver obrigação, como ele deve realizar o pagamento do carnê-leão? Vamos para as repostas.
Motorista de app no Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, o motorista de aplicativo que, enquanto pessoa física, receber valores superiores ao limite de isenção do Imposto de Renda, deve realizar a declaração, e também preencher e recolher o Carnê-Leão de forma mensal.
Vale sempre lembrar que desde o ano de 2021, estes procedimentos são realizados de forma eletrônica, através do Portal do e-CAC. O prazo para o pagamento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Como realizar o procedimento
Para acessar o Portal e-CAC, o motorista pode criar um código de acesso, ou mesmo fazer um login com sua conta gov.br. Dentro do programa, basta preencher os seus dados e informações sobre todos os rendimentos obtidos em todos os períodos.
É nesta fase que é importante anexar documentos, comprovantes, recibos, extratos ou até mesmo relatórios sobre a sua atividade financeira.
Transporte por passageiro
No caso do transporte por passageiro, existe uma legislação específica. Para estes profissionais, a lei prevê que o recebimento bruto da atividade deve corresponder a, no mínimo, 60% dos valores recebidos.
O que isso significa na prática? A legislação entende que o motorista de app pode ofertar à tributação apenas 60% dos seus valores brutos recebidos. Este valor vai servir como a base de cálculo para aplicação na tabela progressiva de alíquotas do Imposto de Renda.




