Quando uma pessoa ganha um bem, é importante saber que isso pode impactar em algo para a Receita Federal. Para não correr o risco de cometer erros e ter problemas com o fisco, é fundamental estar atento às regras que envolvem a declaração de doação recebida no Imposto de Renda.
O que se considera doação?
Antes de mais nada, é importante entender o que é considerado doação. De maneira geral, doação é o ato de transferir bens ou direitos sem exigir nada em troca.
No caso do Imposto de Renda, as doações podem ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Contudo, devem ter registro em um documento que comprove a transação.
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Quando declarar doação recebida?
A declaração de doação recebida deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Outros”. É importante destacar que o valor da doação recebida não é tributável, ou seja, não será descontado na declaração do Imposto de Renda.
No entanto, é preciso estar atento ao limite anual de isenção de doação, que é de R$ 40 mil. Se o valor ultrapassar esse limite, é necessário declarar o excedente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.
Lembrando que, de acordo com o Governo Federal, as declarações online ou feitas pelo app para tablets e celulares têm limitações. A listagem de impedimentos está disponível no site gov.br.
Como preencher a declaração de doação recebida?
1.Acesso ao programa
Entre no programa e vá em “Rendimentos Recebidos Isentos e Não Tributáveis”. Lá, será preciso clicar em “novo”. Assim, posteriormente, selecione o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”;
2.Preenchimento das informações
Dessa forma, será necessário informar dados como nome e CPF do doador. Ademais, deve-se colocar também o valor ao qual o bem corresponde, ou mesmo a quantia de dinheiro que foi ofertada em doação.
3.Identifique o código
Entre na ficha “Bens e Direitos”, selecionando a opção de “Novo”. Então, escolha qual é o item dentro do campo “grupo”. Em seguida, clique no código correspondente ao direito ou bem recebido em doação.
Existem diversas possibilidades, como casa, carro, terreno, dinheiro ou fundos de investimento. Contudo, é preciso lembrar que dentro do campo “Discriminação” há de se detalhar como é/foi a doação recebida, informando o número do CPF daquele que a fez.
4.Informe o valor
Finalmente, no campo de “Situação em 31/12/2021” coloque o valor sendo zero. Assim, dentro de “Situação em 31/12/2022” coloque o valor exato da doação recebida.



